O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
Assistir ao Enfermeiro:
- no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
- na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
- na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
- na execução dos programas referidos nas letras i e o do item II do art. 8º;
Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e integrar a equipe de saúde.
Portanto de acordo com Decreto n.º 94.406/1987, o técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo‐lhe assistir o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar.
Gabarito do Professor: Letra E
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm