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GAB.: C.
Fundamento: CF/88, art. 226.
§ 7o Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal,competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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Dignidade tem a ver com independência perante o Estado, não ser julgado pela quantidade de filhos que você decidi ter ou mesmo o modo com que você vive. No entanto o Estado tem dever de assistir educacionalmente, financeiramente, etc...
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Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Fonte: site do Senado