SóProvas


ID
324814
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aos dependentes de servidores públicos federais, amparados pela lei estatutária 8112/90, acarreta perda da qualidade de beneficiário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

            I - o seu falecimento;
            II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;
            III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido;
            IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade;
            V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;
            VI - a renúncia expressa
  •  "o falecimento do servidor" como expressa a letra"a", não é a mesma coisa que "I- o seu falecimento"???

    No caso, teríamos 2 alternativas válidas? 
  • Joana,
    Temos aqui duas situações:

    O falecimento do servidor que não acarreta a perda do benefício;
    O falecimento do próprio beneficiário, que, automaticamente, remete a perda do benefício.

    Desta forma, não se enquadrando na hipótese da letra A.

    Sucesso!!!
  • No caso a maioridade de flho aos 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiver estudando; não acarreta a perda da qualidade de beneficiário?
  • Oi Ana,

    No estudo das Leis, temos que ter cuidado com o senso comum.

    É muito comum confundirmos o benefício aludido na questão ( pensão) com o salário família.
    Veja:
       Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

            Parágrafo único.  Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família:

            I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

    Espero ter ajudado.


    Alexandre
  • só para explicar à colega ana rayssa lima que está com dúvida, essa confusão que ele fez é comum... 


    quando a pessoa recebe pensão alimentícia, por exemplo, do pai a jurisprudência admite que se ele estiver estudando, fazendo faculdade, a idade para cessação da pensão alimentícia seja prorrogada até os 24 anos. 

    o que não tem nada a ver com o benefício por morte concedido em relação ao servidor, ou até mesmo em relação ao INSS, nesses casos a cessação é automática aos 21 anos, não interessa se ele precisa, se ele está estudando, se ainda não terminou a faculdade. 

    É injusto, mas é assim... espero ter ajudado

    eles fizeram essa alternativa justamente para suscitar essa dúvida que vc teve. 
  • a questão não deixou claro qual benefício está em questão... por isso fiquei confusa. 

  • A questão quis saber se o candidato sabe quem é beneficiário, fazendo uma confusão entre este e o servidor. Lendo rápido realmente dá para confundir.  

  • Letra B. de acordo com o artigo. 222. diz assim: acarreta perda de qualidade de beneficiário:

     I - o seu falecimento;
      II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;
      III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido;
      IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade;
      V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;
      VI - a renúncia expressa


  • a letra c foi uma pegadinha a maioridade do filho é aos 21 e não 24

  • PESSOAL, QUANDO A LEI ABORDA OS TÓPICOS DA PERDA DO BENEFICIO, INCLUINDO O FALECIMENTO. O QUE ME DEIXOU CONFUSA EM RELAÇÃO A QUESTÕES, NA ALTERNATIVA (A), ESSE FALECIMENTO SERIA DO SERVIDOR OU DO BENEFICIÁRIO, POIS, NA LEI ABORDA O " FALECIMENTO".??

  • Gabarito B


    Art. 222.   Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

    I - o seu falecimento

    VI - a renúncia expressa


    João Barbosa, o falecimento do beneficiário.


  • Joana D'arc: Acarreta perda da qualidade de benefíciário, portanto, estamos tratando dos beneficiários, não quem os beneficia. Todas as opções se referem aos beneficiários. Ex: o pai já pode ter morrido há anos, e o filho (vivo) continua recebendo a pensão. Temos muitos casos assim de viúvas.

  • Para que a pessoa seja beneficiada com a pensão por morte, e óbvio que o servidor deverá ter falecido!

    A questão quis confundir "falecimento do servidor" com "falecimento do beneficiário"

    O servidor morre, o beneficiário da pensão se qualifica e começa a receber a pensão por morte.

    O beneficiário desta pensão morre, logo, irá perder a qualidade de beneficiário.

  • por qual motiva a E esta errada?

  • Alexandro, pq não a cessação de invalidez não se refere ao servidor, mas a quem recebe o benefício  (beneficiário)