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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Essa foi cheia de peguinha, quem não sabe ao pé da letra o texto da lei (
igual eu nao sabia), iria errar essa fácil! hehehehe
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lei 9.784 Art.4. São deveres doo administrado perante a Administração, sem prejuizo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, ubanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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colega Victoria Lorena,tem como vc postar o link deste mapa mental,gostei pois consigo fixar melhor, mas a imagem tá pequena.
desde já agradeço!!!
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Elane Nascimento, o mapa mental da questão está nesse site http://myrtes9784.blogspot.com.br/
Bom estudo!
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GAB: E - colaborar para o esclarecimento dos fatos. POR DEDUÇÃO, QUALQUER UM ACERTA FÁCIL.
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Para conhecimento:
Desídia
substantivo feminino
1.
disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.
2.
falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.
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Examinador sacana, ao ler rápido quase marquei a B:
b) expor os fatos conforme sua vontade; (CORREÇÃO: CONFORME SUA VERDADE)
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ahhhhhhh essa foi dada xD
letra "E"
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Gab. E
Deveres dos administrados
- Expor os fatos conforme a verdade;
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- Não agir temerário;
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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A questão exigiu conhecimento acerca dos deveres administrativos constantes na Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. É um dever do administrado “não agir de modo temerário” (art. 4º, III da lei 9.784/99).
B- Incorreta. É um dever do administrado “expor os fatos conforme a verdade” (art. 4º, I da lei 9.784/99), e não conforme sua vontade.
C- Incorreta. É um dever do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé” (art. 4º, II da lei 9.784/99), e não com desídia.
D- Incorreta. O examinador apresentou essa alternativa de modo aleatório, vez que não encontra correspondência na lei 9.784/99.
E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 4º, IV da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
GABARITO DA MONITORA: “E”