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ID
3248224
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (Lei n.º 8.142/1990), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo a Lei 8142/90, art. 1º:

    ? § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

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  • Complementando, correção das demais assertivas:

    A) A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    B) O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

    C) Os recursos para cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal serão repassados de forma regular e automática.

    E) Pelo menos 70% dos recursos serão destinados aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

  • Lei 8.142/1990

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetandose o restante aos Estados.

    Gab. D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1° § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA D

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.