SóProvas


ID
324823
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme preconiza a Lei 8112/90, poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos incentivos já previstos nos respectivos planos de carreira, os seguintes incentivos funcionais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

            I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

            II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.


    Ps: uma das vírgulas da 8112.. nunca parei pra prestar atenção nesse artigo

  • Nunca tinha visto isso! Bom saber  rsrs
  • Com relação ao item A o erro está na determinação do afastamento para estudo no exterior com ônus para a administração. O artigo 96-A da lei 8112 elenca as possibilidades de estudo mas no país e se o mesmo for de interesse da administração.
  • confesso que não havia lido nada sobre isso, mas por eliminação até que daria, pois estudo no exterior com ônus para a Admin... supresa mesmo!
  • Caros amigos concurseiros,

    a lei 8.112 prevê sim , em seu art.95, possibilidade de afastamento do servidor para Estudo ou Missão no Exterior. E mais: o servidor estável pode conseguir o beneficio, que é ato discricionário da administração (à critério dela), com a respectiva remuneração - ou seja, com ônus para a adm, como diz a questão. Acredito que o erro está porque o afastamento não é incentivo funcional.

    Segue a lei:

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

          § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

  • O afastamento para estudo no exterior constitui ônus para a administração. Tanto é que o período que o servidor fica afastado é o mesmo período que ele tem de trabalhar novamente sob pena do ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. Os incentivos fiscais estão elencados no art. 237: 
    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;
    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.
  • Essa me pegou... Detalhes, apenas detalhes.
  • ola pessoal, boa tarde! bem vamos lá: a palavra onus significa encargo, obrigaçao, gravame, ou seja, aquilo que pesa. Referente ao afastamento para estudo no exterior, o mesmo não aplica-se onus a administração e outra, afastamento para estudo no exterior não é incentivos funcionais. Logo podemos concluir que a alternativa certa é a letra B, conforme visto no art. 237.

    Obs: dê uma lida no artigo 95, e verifique se o mesmo fala alguma coisa sobre onus para a adm. Tenham bons estudos! Questao muito boa e poucos candidatos acertariam. abrçs
  • Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:
    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;
    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.
    Comentários:
    Os incentivos funcionais são formas de se premiar os servidores que se destacam em seu mister. É a aplicação do princípio da eficiência. Através deste artigo a L. 8.112 autoriza que os três Poderes da União, instituam, por atos próprios de cada qual e sem necessidade de outra lei, alguns incentivos funcionais, inexistentes nos planos de carreira ou em outros momentos da legislação respectiva. São eles prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos tendentes a favorecer o incremento da produtividade do serviço público ou a redução dos custos operacionais, além de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecorações e elogios. (RIGOLIN, Ivan Barbosa, Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 6ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 433).
  • Galera,
    cuidado com alguns comentários acima, que parecem confundir a própria Lei 8.112 / 1990 com "planos de carreira", misturando nesse "bolo doido" os incentivos funcionais legitimamente previstos no art. 237 com concessões de afastamentos previstos no Capítulo V - que NADA TÊM A VER com os "incentivos já previstos nos respectivos planos de carreira" citado na questão.
    Para ser bem claro, afastamento para missão ou estudo no exrterior NÃO É, E NÃO TEM NADA A VER, com incentivo funcional.
    Agora, se quiser dar uma chancezinha para o seu concorrente, confunda isso tudo aí...
    Bons estudos e sucesso!
  • Que bom seu comentário, Fabio!

    Eu já estava confundindo tudo aqui e achando que a minha forma de pensar, ao responder a questão, estava errada!
    Realmente, pessoal..o erro da "A" é dizer que o afastamento para estudo é um incentivo!


    Abraço!
  • Incentivo para se afastar??? kkkk Uhum! Vai vendo! Quem dera, né?! 

  • A resposta está nos últimos artigos da lei

  • A banca me pegou direitinho nesta rsrsrs

  • Aquele artigo que a gente nunca reparou. rs
  • Realmente um artigo que não dei trela, acabou me lascando, gosto demais dessa palhaçada das bancas kkkkk

  • DIA 28 DE OUTUBRO É DIA DO SERVIDOR. (vai que cai) art. 236 lei 8112/90. depois dessa pode cair qualquer coisa.

     

    bons estudos!

  • Gabarito: B

    Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

     

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

     

    gabarito letra B.

  • II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio. kkkkk

  • Me pegou tmb kk

  • Pegadinha maldosa ahsuahushausha <3

  •  

     

    Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já revistos nos respectivos planos de carreira:
    I – prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;
    II – concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • estudei isso ontem kk q bom.

  • É em uma dessas que a gente perde a vaga. Que lasqueira, sôh! 

     

    Bons estudos, galera! 

  • É só lembrar do Mutley: MEDALHA! MEDALHA! MEDALHA!

  • Art. fácil, porém incomum. Tratar de decorar já.

  • Que beleza seria virar servidor: estudar no exterior, viajar e fazer bastante empréstimo!

  • Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Realmente,podemos estudar,mas é respondendo questões que de fato aprendemos!

  • Errei facin, acabei confundindo elogios com apresso que é proibido

  •  Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

           I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

           II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.