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ID
324826
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao relento da legislação que regula o processo administrativo, conhecida como Lei 9784/99, A competência que se exerce pelos órgãos administrativos, atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra 'C'

    Competência é o conjunto de poderes conferido por LEI aos agentes publicos para um eficiente desempenho de suas funçãos. Constitui um requisito de validade de um ato administrativo.

    No artigo 11 da lei 9784/99 diz "A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

    Além da irrenunciabilidade a competência  é:
    IDERROGÁVEL: não pode ser alterada por vontade própria
    IMPRORROGÁVEL:  não pode praticar atos que a lei não conferiu, exceto nas hipóteses de delegação ou avocação
    IMPRESCRITÍVEL: devem ser exercidas a qualquer tempo, salvo quando a LEI estabelecer prazo para atuação

    Competência pode ser delegada, exceto nos casos (lei 9784/99 - art 13) de: "DE NOR EX"
    1) DEcisão de recursos administrativis;
    2) a edição de atos de caráter NORmativo
    3) metérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade
  • Competência:tem que ser um agente público, é a regra geral. Agente público é todo aquele que exerce função pública. As regras de competência estão previstas na lei ou na Constituição.
    Competência é dever, obrigação, é irrenunciável. Conforme o art.11 da lei 9.784/99. Competência administrativa não admite prorrogação.
     

  •  Perfeita a explicação do colega. 

     Só corrigindo o gabarito letra C, e não letra E.

      Bons estudos!
  • A competência não é atributo vinculado dos atos administrativos????
  • Concordo com o comentário do colega Paulo, no entanto, a questão pede a literalidade da lei 9784/99, portanto, letra "C" a correta.
  • CAPÍTULO VI
    DA COMPETÊNCIA

            Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

            Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • Quando a questão disse "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos", ela estava entregando em qual artigo da lei 9784/99 estava se baseando, no caso, como expôs o André, o artigo 11.


            Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gab. C

     

    Art. 11  -  A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    A- Incorreta. Poder vinculado é aquele pelo qual a Administração não possui margem de escolha quanto à decisão. Isso significa que, se forem preenchidos os requisitos, a Administração Pública necessariamente precisará atender à solicitação.

    B- Incorreta. Poder discricionário é aquele pelo qual existe margem de escolha para a Administração Pública de acordo com sua conveniência e oportunidade.

    C- Correta. Por força do Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido o art. 11 da lei 9.784/99: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    D- Incorreta. Como visto na alternativa “C”, a competência é irrenunciável, e não renunciável.

    E- Incorreta. O examinador apresentou essa alternativa de modo aleatório, pois, tecnicamente não se faz alusão a uma “competência oportuna”.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • pergunta bem elaborada