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Gabarito B
As atividades de trabalho em altura NÃO ROTINEIRAS devem ser PREVIAMENTE AUTORIZADAS MEDIANTE PERMISSÃO DE TRABALHO. Para as atividades NÃO ROTINEIRAS as medidas de controle devem ser evidenciadas na ANÁLISE DE RISCO e na PERMISSÃO DE TRABALHO. Esta última deve ser DISPONIBILIZADA no LOCAL DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE e no final encerrada e arquivada
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35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
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A questão cobrou conhecimento sobre as disposições de forma literal da NR-35 que versa sobre trabalho em altura.
A referida norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
De acordo com a NR-35:
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
GABARITO: LETRA B
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Permissão de Entrada e Trabalho - PET. - NR 33
Permissão de Trabalho – PT - NR 35