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ID
3248845
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação
     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; [GABARITO]

     

    V - leilão. [GABARITO] 



    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [GABARITO]


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   [GABARITO]           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • GABARITO: C

    Mnemônico: COLE COTOCO?

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Há ainda a modalidade “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental).

    Letra A: incorreta. Melhor técnica é tipo de licitação.

    Letra B: incorreta. Maior oferta é tipo de licitação.

    Letra C: correta. Concurso e Leilão são modalidades de licitação previstas no art. 22, §4º e §5º, respectivamente, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. Melhor técnica é tipo de licitação.

    Letra E: incorreta. Maior lance é tipo de licitação.

    Gabarito: Letra C.