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Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
gab. B
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GABARITO: LETRA B
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: LETRA B
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
CORRIGINDO:
A) m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
C) o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
D) p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
E) s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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não se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
Pode ir para o trabalho com qualquer roupa entao.
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GAB. B
A- Comunicar a seus superiores, se não for constrangedor, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
B- Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
C- Deixar de participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum, por razões particulares.
D- Não se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
E- Impedir a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, salvo por força de ordem judicial.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal