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ID
3248881
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Código de Ética, é permitido:

Alternativas
Comentários
  • Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

    gab. B

  • Gab: B

    Conivente: Que ou quem, sabendo de algo negativo a ser praticado por outrem, não faz nada para impedi-lo, embora pudesse fazê-lo; complacente, condescendente, transigente.

    Que ou quem é cúmplice; que ou quem se conluiou.

    Sabendo o significado da palavra ou sinônimos, acerta a questão.

    As demais alternativas, lendo o inicio já exclui as demais opções.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    A) e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    C) p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

    D) l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    E) c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.