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GABARITO: Letra "C"
A) INCORRETA: Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
B) INCORRETA: Aqui, estamos diante do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, que consiste no poder-dever que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os os que dela fujam devam ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
C) CORRETA: Art. 55 da Lei 9784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
D) INCORRETA: Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
E) INCORRETA: Art. 54 da Lei 9784/99: O direito da administração de anular atos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da prática do ato, ressalvada, entretanto, a ocorrência de comprovada má-fé.
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Letra C
Lembrando que somente os seguintes requisitos podem ser convalidados: FOCO
FOrma quando não essencial
COmpetência quando não exclusiva.
Fonte: Prof: Herbert Almeida, estratégia concursos.
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Convalidação: Forma e Competência
Prepara-te , ó Israel, para te encontrares com o teu Deus Am 4.12
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GABARITO -C
A) a revogação do ato administrativo, por motivo de conveniência e oportunidade, não gera qualquer direito adquirido.
A revogação respeita os direito adquiridos
conforme a súmula 473 STF, de atos ilegais não
se originam direitos.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos;
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B) A administração pode rever seus atos em nome da Autotutela.
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C) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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D) O poder judiciário pode fazer controle de legalidade, mas deve ser provocado.
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E) Lei 9.784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Seguem os comentários sobre as opções lançadas pela Administração:
a) Errado:
Na verdade, a revogação pressupõe que sejam respeitados os direitos adquiridos, conforme expresso no art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Note-se que nem mesmo a lei pode prejudicar direitos adquiridos (CRFB, art. 5º XXXVI), de forma que muito menos os atos administrativos o poderiam, porquanto possuem status infralegal.
b) Errado:
Do poder de autotutela administrativo deriva a possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, o que engloba a possibilidade revogar os inconvenientes ou inoportunos, bem como de anular aqueles que apresentarem vícios de legalidade (Lei 9.784/99, art. 53 c/c Súmula 473 do STF).
c) Certo:
Assertiva que reproduz a norma do art. 55 da Lei 9.784/99, que contempla o instituto da convalidação de atos administrativos. Confira-se
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
d) Errado:
Bem ao contrário, ao Poder Judiciário é dada a competência para controlar a legalidade dos atos administrativos, anulados aqueles que apresentarem vícios, desde que provocado, o que base no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV).
e) Errado:
Na realidade, a lei estabelece prazos prescricionais e decadenciais relativamente aos atos administrativos, em virtude do princípio da segurança jurídica. Por exemplo, neste sentido, o art. 54 da Lei 9.784/99:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Gabarito do professor: C