Em se tratando de promoção, o servidor é deslocado de uma classe inferior para outra superior dentro da mesma carreira. Como ocorre esse movimento de ascensão (da inferior para a superior), cuida-se de ato de provimento derivado vertical. Afinal, o deslocamento do servidor opera-se de forma vertical (de baixo para cima).
A propósito do tema, eis o seguinte julgado do STJ:
"ADMINISTRATIVO.  AGRAVO  INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LEIS  DO  ESTADO  DE  MINAS  GERAIS N. 13.647/2000 E N. 16.645/2007.
PROMOÇÃO  VERTICAL.  FIXAÇÃO  DE DATA LIMITE PARA APURAÇÃO DAS VAGAS
POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 367/2001. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1.  "A  promoção  vertical  na  carreira  dos servidores públicos da
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas deve atender as
exigências  legais e as estabelecidas em resolução daquele Tribunal,
eis  que,  além  de não ter havido a revogação da Lei nº 13.647/2000
pela  Lei nº 16.645/2007 - mantendo-se a condicionante de existência
de vaga para a promoção vindicada, devem ser obedecidas as regras da
Lei  Complementar federal nº 101/2000 (especificamente com relação à
despesa   com   pessoal   contida   na   Seção  II,  a  qual  dispõe
exaustivamente  quanto  à  necessidade  de  a  Administração  - aqui
incluídos   Tribunais   de   Justiça   em   suas   funções  atípicas
administrativas, como na regulamentação do regime de seus servidores
-  limites  de  gastos  com  relação  a suas receitas)" (AgRg no RMS
47.537/MG,  Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
de  28/9/2015).  Em  igual  sentido:  AgInt  no  RMS 47.846/MG, Rel.
Ministro  Herman  Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2016; AgRg no RMS
46.556/MG,  Rel.  Ministro  Benedito  Gonçalves, Primeira Turma, DJe
15/4/2016;  AgRg no RMS 46.638/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe 10/11/2015.
2. Agravo interno não provido."
(AIRMS 48243, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA 
TURMA, DJE        DATA:06/10/2017)
Logo, correta está apenas a letra A.
Gabarito do professor: A