Em se tratando de promoção, o servidor é deslocado de uma classe inferior para outra superior dentro da mesma carreira. Como ocorre esse movimento de ascensão (da inferior para a superior), cuida-se de ato de provimento derivado vertical. Afinal, o deslocamento do servidor opera-se de forma vertical (de baixo para cima).
A propósito do tema, eis o seguinte julgado do STJ:
"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 13.647/2000 E N. 16.645/2007.
PROMOÇÃO VERTICAL. FIXAÇÃO DE DATA LIMITE PARA APURAÇÃO DAS VAGAS
POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 367/2001. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. "A promoção vertical na carreira dos servidores públicos da
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas deve atender as
exigências legais e as estabelecidas em resolução daquele Tribunal,
eis que, além de não ter havido a revogação da Lei nº 13.647/2000
pela Lei nº 16.645/2007 - mantendo-se a condicionante de existência
de vaga para a promoção vindicada, devem ser obedecidas as regras da
Lei Complementar federal nº 101/2000 (especificamente com relação à
despesa com pessoal contida na Seção II, a qual dispõe
exaustivamente quanto à necessidade de a Administração - aqui
incluídos Tribunais de Justiça em suas funções atípicas
administrativas, como na regulamentação do regime de seus servidores
- limites de gastos com relação a suas receitas)" (AgRg no RMS
47.537/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
de 28/9/2015). Em igual sentido: AgInt no RMS 47.846/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2016; AgRg no RMS
46.556/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
15/4/2016; AgRg no RMS 46.638/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe 10/11/2015.
2. Agravo interno não provido."
(AIRMS 48243, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, DJE DATA:06/10/2017)
Logo, correta está apenas a letra A.
Gabarito do professor: A