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ID
3249127
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gisella Chiara, servidora do Estado D, requer promoção tendo em vista ter preenchido todos os requisitos previstos em lei. O ato de promoção é considerado como sendo de provimento derivado:

Alternativas
Comentários
  • promoção -> vertical. Para cima!

  • GAB: A

    A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

  • Promoção = Vertical

    Progressão = Horizontal

  • GABARITO: A

    Promoção: Vertical ↑

    Progressão: Horizontal →

    Dica do colega Rodrigo Carvalho

  • Em se tratando de promoção, o servidor é deslocado de uma classe inferior para outra superior dentro da mesma carreira. Como ocorre esse movimento de ascensão (da inferior para a superior), cuida-se de ato de provimento derivado vertical. Afinal, o deslocamento do servidor opera-se de forma vertical (de baixo para cima).

    A propósito do tema, eis o seguinte julgado do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 13.647/2000 E N. 16.645/2007. PROMOÇÃO VERTICAL. FIXAÇÃO DE DATA LIMITE PARA APURAÇÃO DAS VAGAS POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 367/2001. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. "A promoção vertical na carreira dos servidores públicos da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas deve atender as exigências legais e as estabelecidas em resolução daquele Tribunal, eis que, além de não ter havido a revogação da Lei nº 13.647/2000 pela Lei nº 16.645/2007 - mantendo-se a condicionante de existência de vaga para a promoção vindicada, devem ser obedecidas as regras da Lei Complementar federal nº 101/2000 (especificamente com relação à despesa com pessoal contida na Seção II, a qual dispõe exaustivamente quanto à necessidade de a Administração - aqui incluídos Tribunais de Justiça em suas funções atípicas administrativas, como na regulamentação do regime de seus servidores - limites de gastos com relação a suas receitas)" (AgRg no RMS 47.537/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/9/2015). Em igual sentido: AgInt no RMS 47.846/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2016; AgRg no RMS 46.556/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/4/2016; AgRg no RMS 46.638/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/11/2015. 2. Agravo interno não provido."
    (AIRMS 48243, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:06/10/2017)

    Logo, correta está apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

  • PROMOÇÃO - VERTICAL

    GABARITO LETRA A