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Lei 6.404/76:
O valor dos dividendos, no caso do estatuto omisso, passa a ser:
Dividendos=50%x(Lucro Líquido - R. Legal +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE)
Lucro Líquido R$ 100.000
Destinação:
5% para a Reserva Legal
8% para a Reserva de Contingência
10% para a Reserva Estatutária
Prejuízo Acumulado R$ 40.000
No exercício de 2018, foi efetuada a reversão da reserva de contingência apropriada em 2017, que não foi utilizada no valor de R$ 4.000
A banca informou que havia prejuízos acumulados anteriores, portanto temos que subtraí-los da base de cálculo dos dividendos obrigatórios e da reserva legal e de contingência.
Base de Cálculo=R$ 100.000-R$ 40.000=R$ 60.000
Reserva Legal=5%*R$ 60.000=R$ 3.000
Reserva de Contingência=8%*R$ 60.000=R$ 4.800
Caso a empresa apresente Prejuízos Acumulados, devemos subtrai-los da base de cálculo dos dividendos, apesar da Lei n.0 6.404/76 não mencioná-los expressamente. Conclusão, o valor dos dividendos no caso do estatuto omisso e a empresa apresentar Prejuízos Acumulados é:
Dividendos=50%x(LL - RL +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE - Prejuízos Acumulados)
Dividendos=50%x(R$ 100.000 - R$ 3.000 +R$ 4.000 - R$ 4.800 - R$ R$ 40.000)=R$ 28.100
Gabarito: Letra A.
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Alan, não achei o valor da Reserva Estatutária na sua resolução... por qual motivo ela não entra?
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Os dividendos obrigatórios no caso de omissão do estatuto são de 50% do Lucro Líquido Ajustado.
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Lucro Líquido Ajustado = Lucro Líquido do Exercício - Prejuízos Acumulados - Reserva Legal - Reserva para Contingências + Reversão de Reservas para Contingências - Reserva de Incentivos Fiscais - Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.
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Ressalte-se que a Reserva Estatutária não é contabilizada .
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Quando as Reservas são informadas em valores percentuais, devemos lembrar de abater os prejuízos acumulados.
RL = 5% (100.000 - 40.000) = 3.000
RC = 8% (100.000 - 40.000) = 4.800
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Dividendos = 50% (100.000 - 40.000 - 3.000 - 4.800 + 4.000) = R$ 28.100,00
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GABARITO A
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Fonte: Lei 6.404, art. 202.
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Zenilde, também fiquei na dúvida, contudo pesquisando achei o seguinte motivo.
As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.
Creio que o motivo seja esse.
Quem puder ajudar.
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Constituição da Reserva Legal:
D – Lucros Acumulados
C – Reserva Legal
Vale destacar que se houver prejuízo acumulado, devemos deduzi-lo da base de cálculo da reserva legal:
Lucro Líquido do Exercício 100.000,00
(-) Prejuízos Acumulados (40.000,00)
(=) Base de cálculo da Reserva Legal 60.000,00
X 5%
(=) Reserva Legal do Exercício 3.000,00
Caso o estatuto seja omisso, a Lei nº 6.404/76 determina que deve ser aplicado o percentual de 50% sobre o lucro líquido ajustado.
Lucro Líquido Ajustado (LLA) =50% x [Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo) - Prejuízos Acumulados] .
LLA= 50% x [100.000,00 - 3.000,00 - 4.800 + 4.000 - 40.000,00] = 50% de 56. 200 = R$ 28.100
Gabarito: Letra A.
Atenção! Devemos considerar Base de cálculo de 60.000 também para calcular os percentuais de 8% para a Reserva de Contingência (8% de 60.000= 4.800) e 10% para a Reserva Estatutária (10% de 60.000= 6.000). Porém, a Reserva Estatutária não é contabilizada no LLA. Além disso, os Prejuízos Acumulados são deduzidos do LLA.