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ID
3249169
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. XYZ, no exercício de 2018, apurou um lucro líquido de R$ 100.000,00 e providenciou a seguinte destinação: 5% para a Reserva Legal, 8% para a Reserva de Contingência e 10% para a Reserva Estatutária. Sabendo-se que o balanço patrimonial de 2017 informava um prejuízo acumulado de R$ R$ 40.000,00 e que, no exercício de 2018, foi efetuada a reversão da reserva de contingência apropriada em 2017, que não foi utilizada no valor de R$ 4.000,00, e que o estatuto da companhia é omisso, o montante dos dividendos obrigatórios a serem distribuídos aos acionistas deveria ter sido igual a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76:

    O valor dos dividendos, no caso do estatuto omisso, passa a ser:

    Dividendos=50%x(Lucro Líquido - R. Legal +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE)

    Lucro Líquido R$ 100.000

    Destinação:

    5% para a Reserva Legal

    8% para a Reserva de Contingência

    10% para a Reserva Estatutária

    Prejuízo Acumulado R$ 40.000

    No exercício de 2018, foi efetuada a reversão da reserva de contingência apropriada em 2017, que não foi utilizada no valor de R$ 4.000

    A banca informou que havia prejuízos acumulados anteriores, portanto temos que subtraí-los da base de cálculo dos dividendos obrigatórios e da reserva legal e de contingência.

    Base de Cálculo=R$ 100.000-R$ 40.000=R$ 60.000

    Reserva Legal=5%*R$ 60.000=R$ 3.000

    Reserva de Contingência=8%*R$ 60.000=R$ 4.800

    Caso a empresa apresente Prejuízos Acumulados, devemos subtrai-los da base de cálculo dos dividendos, apesar da Lei n.0 6.404/76 não mencioná-los expressamente. Conclusão, o valor dos dividendos no caso do estatuto omisso e a empresa apresentar Prejuízos Acumulados é:

    Dividendos=50%x(LL - RL +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE - Prejuízos Acumulados)

    Dividendos=50%x(R$ 100.000 - R$ 3.000 +R$ 4.000 - R$ 4.800 - R$ R$ 40.000)=R$ 28.100

    Gabarito: Letra A.

  • Alan, não achei o valor da Reserva Estatutária na sua resolução... por qual motivo ela não entra?

  • Os dividendos obrigatórios no caso de omissão do estatuto são de 50% do Lucro Líquido Ajustado.

    .

    Lucro Líquido Ajustado = Lucro Líquido do Exercício - Prejuízos Acumulados - Reserva Legal - Reserva para Contingências + Reversão de Reservas para Contingências - Reserva de Incentivos Fiscais - Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.

    .

    Ressalte-se que a Reserva Estatutária não é contabilizada .

    .

    Quando as Reservas são informadas em valores percentuais, devemos lembrar de abater os prejuízos acumulados.

    RL = 5% (100.000 - 40.000) = 3.000

    RC = 8% (100.000 - 40.000) = 4.800

    .

    Dividendos = 50% (100.000 - 40.000 - 3.000 - 4.800 + 4.000) = R$ 28.100,00

    .

    GABARITO A

    .

    Fonte: Lei 6.404, art. 202.

  • Zenilde, também fiquei na dúvida, contudo pesquisando achei o seguinte motivo.

    As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

    Creio que o motivo seja esse.

    Quem puder ajudar.

  • Constituição da Reserva Legal:

    D – Lucros Acumulados

    C – Reserva Legal

    Vale destacar que se houver prejuízo acumulado, devemos deduzi-lo da base de cálculo da reserva legal:

    Lucro Líquido do Exercício 100.000,00

    (-) Prejuízos Acumulados (40.000,00)

    (=) Base de cálculo da Reserva Legal 60.000,00

    X 5%

    (=) Reserva Legal do Exercício 3.000,00

    Caso o estatuto seja omisso, a Lei nº 6.404/76 determina que deve ser aplicado o percentual de 50% sobre o lucro líquido ajustado.

    Lucro Líquido Ajustado (LLA) =50% x [Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo) - Prejuízos Acumulados] .

    LLA= 50% x [100.000,00 - 3.000,00 - 4.800 + 4.000 - 40.000,00] = 50% de 56. 200 = R$ 28.100

    Gabarito: Letra A.

    Atenção! Devemos considerar Base de cálculo de 60.000 também para calcular os percentuais de 8% para a Reserva de Contingência (8% de 60.000= 4.800) e 10% para a Reserva Estatutária (10% de 60.000= 6.000). Porém, a Reserva Estatutária não é contabilizada no LLA. Além disso, os Prejuízos Acumulados são deduzidos do LLA.