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c) atitudinais
atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
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GABARITO - alternativa C
Lei 13.146/15 (EPcD), Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(...)
IV - barreiras:
(...)
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
(...).
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Principais barreiras:
1) Arquitetônicas: edifícios;
2) Urbanísticas: espaços públicos/privados;
3) atitudinais: atitudes.
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Art. 3º
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
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Comportamento = atitudes(atitudinais) Letra C
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A questão cobra o conhecimento de alguns conceitos previstos na Lei nº 13.146/2015, principalmente o de barreiras atitudinais.
Letra A - Art. 3º, IV, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Letra B - Art. 3º, IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Letra C (CORRETA) - Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Letra D - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
GABARITO: LETRA C
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Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
e) BARREIRAS ATITUDINAIS: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
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Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras URBANÍSTICAS: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras ARQUITETÔNICAS: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos TRANSPORTES: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas COMUNICAÇÕES e NA INFORMAÇÃO: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras ATITUDINAIS: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras TECNOLÓGICAS: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Pior barreira.
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Barreiras ATITUDINAIS: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
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atitudinais
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) descreve o significado de barreira. No que diz respeito aos comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, é correto classificar essas barreiras como: atitudinais.