SóProvas


ID
324961
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 8112/90, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratifcações e adicionais ainda vigentes:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "A" É A CORRETA, POIS, DECORRE DIRETAMENTE DO ART. 61, INC.VIII ABAIXO TRANSCRITO:

            Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

            III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Letra”A”
     
    Só complementando o comentário do colega  sobre Art .61

              Impede observa que o rol das gratificações e adicionais previstos no art. 61 é exemplificativo (numerus apertus), podendo existir outros,. Desde que previsto em lei ou regulamento interno do órgão ou entidade. O art. 67 do estatuto, com nova redação dada pela Lei n° 9.527/97, dispunha que ao servidor era devido, a cada cinco anos de efetivo exercício, adicional por tempo de serviço corresponde a 5% sobre o vencimento básico(quinquênio). A partir do mês que completava cinco anos de exercício, o servidor faria jus ao referido adicional, observado o limite máximo de 35% do vencimento do cargo. Anteriormente, esse adicional era pago à razão de 1% a cada ano efetivo exercício (anuênio). O adicional por tempo de serviço foi expressamente revogado pela MP 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, respeitadas as situações constituídas ate 8 de março de 1999. Ou seja, a partir desta data, nenhum servidor fará jus ao mencionado adicional
  • Adicional por Insalubridade : Locais onde o trabalhador por possa sofrer algum dano a sua saúde : Ex Técnico em Radiologia



  • Seriam relativos ao trabalho a insalubridade e quanto a natureza periculosidade...

  • Art. 61.Além dos vencimentos e vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    ( Redaçao dada pela lei  N 9.527, de 10.12.97)

    I - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela lei N 9.527, de 10.12.97)

    II - Gratificação natalina; 

    III - (Revogado pela medida provisória N 2. 225-45, de 4.9.2001)

    IV - Adicional pelo exercício de atividade isalubres, perigosas ou penosas;

    V - Adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - Adicional noturno;

    VII - Adicional de férias;

    VIII - Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - Gratificação por encargo de curso ou concurso. ( Incluído pela lei N 11.314 de 2006)

  • Credo, os artigos da 8112 brotam do além. Não tinha reparado nessa.

  • Vago, Dubio, questão capciosa ....outros, relativos ao local ou á natureza do trabalho ....nem sabia que este artigo existia kkkkkkk 

  • Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:                        (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

  •   Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

           I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

           II - gratificação natalina;

           III - 

           IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

           V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

           VI - adicional noturno;

           VII - adicional de férias;

           VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

  •  Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

            III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    COMPLEMENTANDO ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE: 

    retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Excluem-se do teto remuneratório 
             
                Miniemônco: GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS:

    ==>  gratificação natalina

    ==> adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

    ==>  adicional pela prestação de serviço extraordinário

    ==> adicional noturno

    ==> adicional de férias

    Incluem-se no teto remuneratório

    ==>  retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento

    ==>  outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho

    ==>  gratificação por encargo de curso ou concurso