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ID
324964
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel, servidor público federal, resguardado pelos benefícios previdenciários da Lei 8112/90, cometeu um deslize penal. Foi condenado em processo penal transitado em julgado, por participação em crime comum, recebendo pena de 1 ano e oito meses de reclusão. Sua família procurou o órgão público em que Manoel é lotado e requereu o Auxílio Reclusão, que será pago nos seguintes valores:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

    § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

    § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
  • A questão correta é a letra "E"


    Lei 8.112/90

    Seção IX

    Do Auxílio-Reclusão

            Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

            I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

            II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

            § 1o  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

            § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

  • Auxílio reclusão 2/3 da remuneração (prisão flagrante ou preventiva)
    ½ (decisão definitiva)
    Se absolvido recebe integralização
    Cessa qdo solto, ainda que em condicional
  • Sem fugir da seção IX Do Auxilio-Reclusao alguem pode explicar sobre o Paragrafo 1º do Artigo que fala sobre a ...integralização da remuneração...?? Valeu!
  •  Luis Fernando T o próprio parágrafo já é auto explicativo. Observe que se o servidor for absolvido, não dever nada para a justiça, ele terá direito de todos os direitos que teria se estivesse no cargo. 
    Integralização = todos os direitos ( férias, 13º salário, seus direitos e vantagens ... como se no cargo estivesse).
     

     

  • Questão boa, levanta dúvidas no candidato na hora da prova, pq esse tema de auxílio-reclusão é pouco cobrado (em geral). Pra não confundir na hora: REclusão --> REmuneração (e não vencimento básico);
    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; 2/3, o valor é maior (se 3000 de remuneração, a família recebe 2000) pq é preventivo, tem menor duração.
    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. (se 3000, 1500 a família terá direito, pois tem maior duração, nesse caso é só associar que a família também será penalizada, posto que receberá menor valor em auxílio). Ou seja:
    menos tempo de prisão (inciso I) = maior auxílio;
    mais    tempo de prisão (inciso II) = menor auxílio.
  • Por que a letra "d" está errada?! Alguém sabe?!

  • Letra E - Certa

    pois foi uma decisão definitiva a prisão Manoel de 1 ano e 8 meses .

    Letra D Errada - Pois para ser 2/3 a prisão deveria ter sido feita em flagrante ou preventiva




  • bem confuso! Já que o auxilio reclusão será devido, somente se segurado de baixa renda.


  • 3. Trata-se de um benefício previsto pela Lei federal n. 8.112/1990, cujo beneficiário não é o próprio servidor, senão os seus dependentes, que se verão desamparados pela prisão de seu provedor. Visando à subsistência da família, que não pode se deixada à míngua e, tampouco, perecer financeiramente em caso de aprisionamento cautelar ou definitivo do chefe ou arrimo da família, o auxílio-reclusão está descrito no art. 229, in verbis:

    Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I – dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II – metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

    §1º. Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidores terá direito à integralização da remuneração, desde que seja absolvido.

    §2º. O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.




  • transitou em julgado? sim, AR = metade da remuneração.

    é prisão temporária, em flagrante ou preventiva? sim,  AR = 2/3 de remuneração.

  •   Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

           I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

           II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

           § 1  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

           § 2  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    § 3 Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.

  • O servidor preso em definitivo vai planejar UM MEIO (1/2) de fugir/sair da prisão.

    Lei 8.112/90 - Art. 222