A) ERRADO. 32.3.7.1.3 - Item c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
B) ERRADO. 32.3.7.1.3 - Item d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;
C) ERRADO. Muito perigoso. 32.3.8.3 Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de oito metros
D) CORRETO. 32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas. 32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN. - CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear
E) ERRADO. 32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.