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Letra C - quantitativa, por meio do valor da aceleração resultante de exposição normalizada e do valor da dose de vibração resultante, grau médio.
NR 15 Anexo n° 8
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
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A vibração é considerada atividade insalubre através da comprovação do laudo de inspeção do local de trabalho. É nesse laudo que se considera as situações de exposição acima aos limites de exposição ocupacional como atividades insalubres de grau médio. A vibração apesar de trabalhar com limites de exposição ocupacional não se enquadra, segundo a NR-15, como atividade insalubre que se desenvolvem acima dos limites de tolerância.
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VCI: Vibração Corpo Inteiro
Nível de Ação: 0,5m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75.
Limite de Exposição:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s²
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
VMB: Vibração Mãos e Braço - Nível de Ação: 2,5 m/s². Limite de Exposição: 5 m/s²
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B e D - iguais