GABARITO LETRA B, esclarecer com o médico e registrar no prontuário.
FUNDAMENTO:
CAPÍTULO II- DOS DEVERES
Art. 46- Recusar-se a executar prescrição onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional do prescritor, inclusive por erro e/ou ilegibilidade, exceto em urgência e emergência (ANTES ERA DIREITO, AGORA É DEVER!!!).
§2ºÉ VEDADO cumprimento de prescrição à distância, EXCETO urgência/emergência.
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/2017
O profissional de enfermagem também é responsável pela medicação e deve conhecer o princípio ativo e forma de administração. Alternativa A está errada.
Para ser administrada, deve constar assinatura e número de registro do profissional prescritor, portanto deve ser esclarecido o erro com o médico, e esse deve alterar a prescrição. Está correto dizer que Gael deve esclarecer com o médico e registrar no prontuário o ocorrido.
O profissional de enfermagem não pode alterar prescrição médica. Alternativa C e E estão erradas.
Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o Gael tem o dever de se recusar a executar a prescrição exceto em situação de urgência e emergência. Alternativa D está errada.
Gabarito do Professor: Letra B