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ID
3250018
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    ...

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.         

  • GABARITO LETRA A.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo (As emendas individuais ao PLOA), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

  • A - É obrigatória a sua execução, em montante equivalente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Correta, de acordo com art 166, § 11, CF

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    B - Sua inclusão, na proposta encaminhada pelo Executivo, deve obedecer ao teto de 1,2% do orçamento executado no ano anterior. Incompativel com texto constitucional

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    C - A programação incluída na lei orçamentária será executada independentemente de impedimentos de ordem técnica.

    Na verdade é ao contrário, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica. art 166, § 12, CF

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    D - Se a execução consistir em transferências aos demais entes, estará condicionada à adimplência do destinatário.

    Independe da adimplência do destinatário. art 166, § 13, CF

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    Os Restos a Pagar não são computados no piso da execução obrigatória. Poderão sim ser considerados. art 166, § 16, CF

  • A questão trata de EMENDAS INDIVIDUAIS DOS PARLAMENTARES, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) É obrigatória a sua execução, em montante equivalente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    CERTO. O art. 166, §9º, CF/88 dispõe sobre o limite da emenda individual. Já o art. 166, §11º, CF/88, dispõe sobre a execução obrigatória dessa emenda. Observe:

    “§ 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015).

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Portanto, como a alternativa pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior


    B) Sua inclusão, na proposta encaminhada pelo Executivo, deve obedecer ao teto de 1,2% do orçamento executado no ano anterior.

    ERRADO. Segue o art. 166, §9º, CF/88: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)". A CF/88 menciona que o limite aplicável se refere à receita corrente líquida (RCL) e NÃO ao orçamento executado no ano anterior.


    C) A programação incluída na lei orçamentária será executada independentemente de impedimentos de ordem técnica.

    ERRADO. De acordo com o art. 166, §13º, CF/88: “As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)". Portanto, caso haja impedimentos de ordem técnica, as programações NÃO serão de execução obrigatória.


    D) Se a execução consistir em transferências aos demais entes, estará condicionada à adimplência do destinatário.

    ERRADO. Conforme o art. 166, §16º, CF/88: “Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)". Portanto, quando a transferência for destinada ao demais entes, NÃO estará condicionada à adimplência do destinatário.


    E) Os Restos a Pagar não são computados no piso da execução obrigatória.

    ERRADO. Observe o art. 166, §17º, CF/88: “Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)". Portanto, os restos a pagar SERÃO considerados para o cumprimento da execução obrigatória.


    Gabarito do professor: Letra A.