SóProvas


ID
3250027
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal considera como renúncia fiscal a concessão de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Alternativa D

    Art. 14

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Veja na LRF o que é considerado renúncia de receita:

    Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Lembre-se: a isenção em caráter não geral é renúncia de receita. A isenção em caráter geral não é renúncia de receita.

    Gabarito: D

  • A questão trata da RENÚNCIA DE RECEITA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    O art. 14, LRF dispõe:

    “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".


    De acordo com o disposto acima, para que ocorra a concessão de benefício de natureza tributária, são necessárias duas situações:

    1) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; e

    2) atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.


    Além dessas situações, há a necessidade de pelo menos uma das seguintes condições (pode ser só uma ou outra, ou as duas juntas):

    - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; e

    - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Observe o art. 14, §1º, LRF:

    “§ 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".


    A alternativa A NÃO é renúncia, pois o correto seria concessão de isenção em caráter NÃO geral. Já na alternativa B, o correto seria benefícios que correspondam a tratamento diferenciado e não indiscriminado. Na alternativa C, a isenção NÃO pode ser em caráter geral. A alternativa E está incorreta pois a alteração da alíquota NÃO pode implicar em redução discriminada de tributos. Portanto, a banca cobrou a literalidade na alternativa D.


    Gabarito do professor: Letra D. 

  • Gab. D

    A alternativa A NÃO é renúncia, pois o correto seria concessão de isenção em caráter NÃO geral.

    Já na alternativa B, o correto seria benefícios que correspondam a tratamento diferenciado e não indiscriminado.

    Na alternativa C, a isenção NÃO pode ser em caráter geral.

    Alternativa D. CORRETA. Art. 14 LRF:

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A alternativa E está incorreta pois a alteração da alíquota NÃO pode implicar em redução indiscriminada de tributos.