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O ADCT estabeleceu, pelo menos até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 9°, I e II, os seguintes prazos para a LDO:
Encaminhamento pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo: até oito meses e meio antes do encerramento de cada exercício financeiro, o que coincide com o dia 15 de abril e;
Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da correspondente sessão legislativa, coincidindo, portanto, com o dia 17 de julho.
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Complementando a resposta do amigo assima:
SAÍDA P. EXEC. REMESSA PARA P.LEG. DEVOLUÇÃO PARA O P. EXEC PARA SANÇÃO OU VETO
PPA ATÉ 31 DE AGOSTO 22 DE DEZEMBRO
LDO ATÉ 15 DE ABRAIL 17 DE JULHO
LOA ATÉ 31 DE AGOSTO 22 DE DEZEMBRO.
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É isso aí pessoal! Acima de tudo é bom saber essas coisas LDO - 8 meses e meio antes do final do período legislativo.
LOA e PPA são 4 meses antes do final do período legislativo e devem ser devolvidos até o final do período do recesso.
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Analisando o comentário da Madalena dá para perceber que a PPA e a LOA possui o mesmo prazo (31 de agosto e 22 de dezembro) somente a LDO que possui prazo diferente.
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Prazos da LDO
15/04 - PE enviar pra o PL. (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa)
17/07 - PL devolve pra o PE. (fim do primeiro período da sessão legislativa)
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A questão perguntou sobre os prazos de encaminhamento e devolução para sanção do PLDO.
LDO termina com a letra O. Passe um traço (–) e divida essa letra O no meio. Parece um 8, mas é a letra O partida no meio. Assim você lembra que a LDO deve ser encaminhada 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
O exercício financeiro se encerra em 31 de dezembro. 8 meses e meio antes disso cai na data de 15 de abril, portanto já ficamos entre as alternativas B e C.
Você deve lembrar também que a LDO irá orientar a elaboração da LOA, por isso a LDO deve estar pronta antes da LOA. Assim fica mais fácil lembrar que o PLDO será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, até o dia 17 de julho, já que o PLOA será encaminhado em 31 de agosto.
Com isso, encontramos o gabarito: alternativa B.
Ressaltamos que o projeto de PPA e o PLOA, ambos, devem ser encaminhados até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, isto é, até o dia 31 de agosto, e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, até 22 de dezembro. A diferença é que o projeto de PPA é elaborado somente a cada quatro anos.
Gabarito: B
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Fonte: Sérgio Machado | Direção Concursos
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Sérgio Machado | Direção Concursos
13/12/2019 às 17:55
A questão perguntou sobre os prazos de encaminhamento e devolução para sanção do PLDO.
LDO termina com a letra O. Passe um traço (–) e divida essa letra O no meio. Parece um 8, mas é a letra O partida no meio. Assim você lembra que a LDO deve ser encaminhada 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
O exercício financeiro se encerra em 31 de dezembro. 8 meses e meio antes disso cai na data de 15 de abril, portanto já ficamos entre as alternativas B e C.
Você deve lembrar também que a LDO irá orientar a elaboração da LOA, por isso a LDO deve estar pronta antes da LOA. Assim fica mais fácil lembrar que o PLDO será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, até o dia 17 de julho, já que o PLOA será encaminhado em 31 de agosto.
Com isso, encontramos o gabarito: alternativa B.
Ressaltamos que o projeto de PPA e o PLOA, ambos, devem ser encaminhados até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, isto é, até o dia 31 de agosto, e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, até 22 de dezembro. A diferença é que o projeto de PPA é elaborado somente a cada quatro anos.
Gabarito: B