Klaus Serra , Com todo respeito, eu acho que vc ta exagerando.
Tambem nunca ouvi falar desse autor, não estudei com suas obras, mas acertei a questão.
Se vc estivesse estudando AFO, ao inves de reclamar, vc acertaria, acho...
Pensei da seguinte maneira fui por exclusão:
A questão refere-se a principios orcamentarios, então:
1 - De cara exclui LEGALIDADE; PUBLICIDADE, com isso elimino as letras a b e;
2 - Na letra c tem UNIFORMIDADE, não tem nada a ver com principios orçamentario;
3 - Sobro a letra d, a mais coerente no meu entendimento.
a) anualidade, especifcação, equilíbrio, legalidade e não afetação; b) anualidade, unidade, publicidade, equilíbrio e uniformidade;
c) unidade, especifcação, equilíbrio, uniformidade e não afetação;
d) anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade;
e) legalidade, unidade, equilíbrio, anuidade e não afetação.
A classificação dos princípios orçamentários de Lino Martins da Silva
podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos
Os princípios
gerais são relacionados tanto a receita quanto a
despesa. Podem ser materiais ou formais.
Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do
processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade,
universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os
seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos
créditos orçamentários e proibição do estorno.
Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades,
as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação,
publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os
princípios da programação e da legalidade.
princípios específicos são relacionados apenas à receita:
princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação.
OBS: Repare que o citado doutrinador adota alguns princípios que não são
adotados mais pela doutrina dominante como princípios
orçamentários como
Princiipio da uniformidade, Princípio da legalidade de tributação e
Princípio da precedência
Letra D.
"Segundo o referido professor (Lino Martins da Silva - 2008), os princípios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, o qual é dividido em duas partes, receitas e despesas, tanto no aspecto jurídico como no aspecto contábil. Em decorrência disso, os princípios podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos.
Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.
•Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.
•Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.
Já os princípios específicos são relacionados apenas à receita: princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação."
Prof. Sérgio Mendes