SóProvas


ID
325006
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, os quais devem ser considerados na elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário, o Professor Lino Martins da Silva os classifca em princípios orçamentários gerais e princípios orçamentários específcos e ainda classifca os princípios orçamentários gerais em substanciais e formais.
Os princípios orçamentários substanciais são:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    Legalidade – É o principio que diz respeito às limitações ao poder de tributar do Estado. Atende o que está previsto no inciso II do art. 5º da CF. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    Unidade –estabelece que TODAS as receitas e TODAS as despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. As propostas orçamentárias de todos os órgãos e Poderes devem estar contidas numa só lei orçamentária. São consolidadas pelo Executivo. A LOA compreende os seguintes orçamentos: orçamento fiscal, orçamento de investimentos e orçamento da seguridade social.
    Universalidade –estabelece que TODAS as receitas e TODAS as despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na lei orçamentária anual.
    Anualidade –estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, um ano.
    Publicidade –todos os atos e fatos públicos, em principio devem ser acessíveis a sociedade, ressalvados àqueles que comprometem a segurança nacional.
    Não-afetação ou não-vinculação da receita – A receita orçamentária de IMPOSTOS não pode ser vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela CF.
    Orçamento Bruto –as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA pelos seus valores totais, isto é, sem deduções ou compensações.
    Equilíbrio –o orçamento deverá manter o equilíbrio do ponto de vista financeiro, entre os valores de receita e despesa. As despesas deverão acompanhar a evolução das receitas.
    Especialização –este principio impõe a classificação e designação dos itens que devem constar na LOA. Esta regra opõe-se a inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação e ainda o inicio de programas ou projetos não incluídos na LOA e a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
    Programação –a programação consiste que todos os projetos de gastos devem estar programados na LOA.
    Clareza –o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. O seu entendimento deverá ser acessível à sociedade e não só aos técnicos que o elaboram.
     
    fonte: Orçamento e Contabilidade Pública. Deusvaldo Carvalho
  • O Professor Lino Martins divide os Princípios em:
    -Gerais e Específicos

    Gerais:(receita e despesas)
    Substanciais: anualidade, universalidade, unidade, equilíbrio e exclusividade
    Formais ou de apresentação: especificação, publicidade, clareza, e uniformidade

    Específicos a receita: não afetação das receitas, legalidade de tributação.

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcellos_toq9.pdf


  • Klaus Serra , Com todo respeito, eu acho que vc ta exagerando.
    Tambem nunca ouvi falar desse autor, não estudei com suas obras, mas acertei a questão.
    Se vc estivesse estudando AFO, ao inves de reclamar, vc acertaria, acho...
    Pensei da seguinte maneira fui por exclusão:

    A questão refere-se a principios orcamentarios, então:
    1 - De cara exclui LEGALIDADE; PUBLICIDADE, com isso elimino as letras a b e;
    2 - Na letra c tem UNIFORMIDADE, não tem nada a ver com principios orçamentario;
    3 - Sobro a letra d, a mais coerente no meu entendimento.


              a) anualidade, especifcação, equilíbrio, legalidade e não afetação;

              b) anualidade, unidade, publicidade, equilíbrio e uniformidade;

              c) unidade, especifcação, equilíbrio, uniformidade e não afetação;

              d) anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade;

             e) legalidade, unidade, equilíbrio, anuidade e não afetação.

  • pessoas fazendo questão AFO de contabilidade e ainda dizendo que pra acertar foi mero acaso.. parou né???

    Concurso público não existe pra medir conhecimento e sim pra eliminar candidatos, e aprendizado não é por acaso...faça por merecer e se errou aprenda com o erro.
  • A classificação dos princípios orçamentários de Lino Martins da Silva
    podem ser resumidos em dois 
    aspectos: gerais e específicos

    Os princípios

    gerais são relacionados tanto a receita quanto a

    despesa. Podem ser materiais ou formais.

     

    Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do

    processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade,

    universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os

    seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos

    créditos orçamentários e proibição do estorno.

     

    Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades,

    as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação,

    publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os

    princípios da programação e da legalidade.

     

     princípios específicos são relacionados apenas à receita:

     

    princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação.


    OBS:

    Repare que o citado doutrinador adota alguns princípios que não são

    adotados mais pela doutrina dominante como princípios

     

    orçamentários como

    Princiipio da uniformidade,

    Princípio da legalidade de tributação e

    Princípio da precedência

     

     

     


     

  • PESSOAL, NÃO DEVEMOS NOS ASSUSTAR QUANDO A QUESTÃO REQUER CLASSIFICAÇÃO DE DETERMINADO PROFESSOR/DOUTRINADOR. SE FOSSE UMA QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ABORDANDO A DOUTRINA DE ALEXANDRE DE MORAES NINGUÉM IRIA RECLAMAR!
    TEMOS QUE LEMBRAR QUE ESSA PROVA FOI PARA TÉCNICO DE CONTABILIDADE E QUE O PROFESSOR LINO MARTINS DA SILVA É UM GRANDE ESTUDIOSO DA CIÊNCIA CONTÁBIL E TEM CONTRIBUIDO PARA O APERFEIÇOAMENTO DA TÃO IMPORTANTE CIÊNCIA, INCLUSIVE EM ÉPOCAS ATUAIS, DEVIDO A CONFLUÊNCIAS DAS NORMAS BRASILEIRAS COM AS INTERNACIONAIS. 
    PODEMOS DIZER QUE LINO MARTINS ESTÁ PARA A CONTABILIDADE COMO ALEXANDRE DE MORAES ESTÁ PARA O DIREITO.
    QUESTÃO SIMPLES PARA QUEM É TÉCNICO DE CONTABILIDADE OU CONTADOR!

  • Eu também não conhecia o Professor Lino Martins e nem a classificação dos princípios feita por ele, pois estudo pelo professor James Giacomi, mais adotado pelo CESPE. Depois de querer arrancar os cabelos e xingar a NCE resolvi ler as opções.

    Para simplicar a minha vida percebi que as opções "A" e "E" trazem o princípio da Legalidade, não citada pelo professor Giacomoni como princípio Orçamentário, mas  é no entanto um Princípio jurídico fundamental que encontra-se  embutida/ inserida em toda a Constituição e deve,  portanto, permear os estudos legais sendo desnecessária a repetição dele como princípio Orçamentário. Nós concurseiros costumamos ver este princípio em nossos estudos de Direito Administrativo.

    As alternativas B e C apresentam a Uniformidade entre os princípios citados, este também não é citado pelo professor Giacomoni como princípio Orçamentário. Sobrando a letra D como alternativa.

    Achei pelo menos isso justo, apesar de usar um autor em particular as opções comtemplaram a doutrrina mais geral!
  • Devo concordar com o Dr. Klauss. Se o edital não especifíca bibliografia, cobrar doutrinas ou visões tão específicas seria uma forma descabida de cobrar o conteúdo. Ao meu ver, apesar das discussões, estamos a mercê da "liberdade de cátedra" das bancas de concurso. Um belo pano de fundo, se não a ilegalidade, certamente a imoralidade.
  • Tb estou com o Klaus, acho totalmente desnecessário esse tipo de questão, não valoriza quem estuda pois o candidato conta mais com a sorte
    Mas tb concordo com o colega que fez a colocação sobre o cargo específico... seria diferente se fosse uma prova para um cargo adm. por exemplo...
  • Prezados, humildemente, não é necessária sorte ou conhecimento aprofundado da doutrina. Basta saber um pouco sobre os princípios orçamentários. Para responder à questão, simplesmente é preciso identificar, dentre os princípios, os que dizem respeito à FORMALIDADE, quais sejam: LEGALIDADE e UNIFORMIDADE. O único item que não contém nenhum dos dois é o gabarito.
  • Felipe, também não conhecia essa classificação do Professor Lino Martins da Silva, no entanto, utilizei o mesmo raciocínio que você e consegui resolver a questão.

    Observem: os princípios orçamentários substanciais, imaginei, devem tratar da matéria, do conteúdo dos instrumentos de planejamento orçamentário. Os princípios orçamentários formais, por sua vez, dizem respeito... à forma! Legalidade e uniformidade dizem respeito à forma... procurei a alternativa em que esses dois princípios não estivessem presentes... e eis a resposta.
  • Letra D.
    "Segundo o referido professor (Lino Martins da Silva - 2008), os princípios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, o qual é dividido em duas partes, receitas e despesas, tanto no aspecto jurídico como no aspecto contábil. Em decorrência disso, os princípios podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos.
    Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.
    Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.
    Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.
    Já os princípios específicos são relacionados apenas à receita: princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação."
    Prof. Sérgio Mendes

  • Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.
      • Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.
      • Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.
  • Estudo pelo Fábio Furtado e ele inclui nos princípios orçamentários a legalidade e a publicidade. e aí? Acho um abuso essa cobrança de tal ou tal autor. Deveria ser especificado no edital, mas creio que estamos muito longe disso...
  • Pessoal,
    Muito cuidado ao colocarem que este ou aquele princípio não faz parte da área orçamentária. Concordo com as pessoas em achar um absurdo cobrarem determinados autores sem especificar no edital.
    Também concordo quando classifica Publicidade, Legalidade e Uniformidade como princípios orçamentários.
    Por exemplo, o próprio CESPE reconhece a uniformidade como tal princípio.
    Vejam a questão de número Q234404     Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1
    "O princípio orçamentário da uniformidade determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos."