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ID
3250120
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos dias atuais, é crescente o número de parcerias firmadas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, por meio de regime de mútua cooperação e para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Sendo assim, assinale a alternativa correta com base no regime jurídico que rege tais parcerias.

Alternativas
Comentários
  • a) Independe da transferência de recursos financeiros a parceria formalizada, por meio de termo de fomento, quando solicitada pela organização da sociedade civil interessada e expressamente autorizada pela Administração Pública. FALSO.

    Art. 2º, Lei 13.019/2014: Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    b) Para se evitar qualquer forma de direcionamento, e mesmo nos casos de calamidade pública, o chamamento público é indispensável para a celebração de termo de colaboração. FALSO.

    Art. 30, Lei 13.019/2014: A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social.

    c) Nos editais de convocação para a formalização de termo de colaboração, é vedado à Administração Pública admitir cláusulas ou condições que restrinjam seu caráter competitivo, não sendo lícita, inclusive, a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria. FALSO.

    Art. 24, Lei 13.019/2014. (...)

    § 2º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:

    I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.

    d) Ainda que homologado o resultado do julgamento, a organização da sociedade civil selecionada não terá direito à celebração da parceria. VERDADEIRO.

    Art. 27, Lei 13.019/2014. (...)

    § 6º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

    e) É vedado à Administração Pública selecionar proposta que não seja a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, ainda que devidamente justificado. FALSO.

    Art. 27, Lei 13.019/2014. (...)

    § 5º Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.

  • GABARITO: D

    Informação adicional sobre o item A

    LEI N.º 13.019/2014 – Regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (OSC)

    Instrumentos:

    Termo de COLABORAÇÃO = parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de FOMENTO = parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    ACORDO DE COOPERAÇÃO = parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • A questão trata sobre a Lei nº 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

    Vamos à análise das alternativas:

    a) ERRADO.  A parceria formalizada, por meio de termo de fomento, envolve a transferência de recursos financeiros quando solicitada pela organização da  sociedade civil interessada e expressamente autorizada pela Administração Pública segundo o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/14:
    “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros".

    b) ERRADO. Nos casos de calamidade pública, o chamamento público é dispensável para a celebração de termo de colaboração segundo o art. 30, II, da Lei nº 13.019/14:
    “Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: (...) II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social".

    c) ERRADO. Nos editais de convocação para a formalização de termo de colaboração, é vedado à Administração Pública admitir cláusulas ou condições que restrinjam seu caráter competitivo,  SENDO LÍCITA, inclusive, a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria segundo o art. 24, §2º, I da Lei nº 13.019/14:
    “Art. 24, § 2º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:
    I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria".

    d) CORRETO. Realmente, ainda que homologado o resultado do julgamento, a organização da sociedade civil selecionada não terá direito à celebração da parceria segundo o art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/14:
    “Art. 27, § 6º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria".

    e) ERRADO. É permitido à Administração Pública selecionar proposta que não seja a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, ainda que  devidamente justificado segundo o art. 27, §5º da Lei:
    “Art. 27, § 5º Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • OSCIPs é o xodó da Quadrix:

    A outorga do QUALIFICAÇÃO de OSCIP é ato administrativo vinculado, impondo um dever ao gestor quando preenchidos os requisitos legais pela entidade.

    ▪ A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

    ATENÇÃO: Quadrix já trocou “qualificação” por “título” e considerou a questão errada!

    As OSCIPs, mesmo depois de qualificadas como tal mediante celebração de TERMO DE PARCERIA, conservam personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    ▪ Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    As compras e obras a serem realizadas pelas OSCIPs com recursos obtidos do Poder Público exigirão licitação.

    As OSCIPs NÃO podem ser contratadas pelo Poder Público com dispensa de licitação, independentemente do objeto a ser executado.

    A entidade que deixar de preencher os requisitos necessários à sua qualificação como OSCIP NÃO será, imediata e automaticamente, descredenciada.

    ▪ Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    Firmado o termo de parceria, as OSCIPs deverão prestar contas ao tribunal ou conselho de contas da respectiva jurisdição dos recursos e bens recebidos do Poder Público.

  • Assertiva mal elaborada.