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ID
3250123
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um servidor público esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra "A" - lei 8.112 Art. 169.§ 1  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    letra "B" - Lei nº 8.112/90, Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    letra "C" - lei 9.784 art. 3 - IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    letra "E" - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a

    qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias

    relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    A revisão pode ocorrer a qualquer tempo quando ocorrerem fatos novos.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Complementando...

    Letra "D" - incorreta.

    Lei 8.112/90. Art. 161. § 3  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. 

    Resposta "B"

  • Quanto à letra D;

    Recurso pode gerar agravamento;

    Revisão não pode;

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A orientação do STJ é no sentido de que "em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1658130/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 11/10/2017)"

    Nesse sentido, pode aposentar em caso de inobservância do prazo razoável do PAD.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Só aposenta quem do PAD se isenta! Se no processo dançar, a pena você terá que pagar!

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    Vamos à análise das alternativas:

    a) ERRADO. Segundo o art. 169, §1º, da Lei nº 8.112/90, não será reconhecida a nulidade do processo caso o julgamento seja realizado fora do prazo legal:
    “Art. 169, § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo".

    b) CORRETO.  Realmente, o servidor pode ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada, segundo o art. 172 da Lei nº 8.112/90:
    “Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada".

    c) ERRADO. É dispensável a defesa técnica por advogado segundo a Súmula Vinculante nº 05: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    d) ERRADO. Poderá ser prorrogado o seu prazo de defesa pelo dobro do tempo para diligências reputadas indispensáveis segundo o art. 161, §3º, da Lei nº 8.112/90: 
    “Art. 161, § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis".

    e) ERRADO. Segundo o art. 182, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, da revisão do processo não pode resultar agravamento da pena:
    Art. 182, Parágrafo único: “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".