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ID
3250138
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • AS CPI's PODEM QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E DE DADOS ( INCLUSIVE TELEFÔNICO , OU SEJA, EXTRATOS DE CONTAS E NÃO ESCUTA OU GRAMPO) TAMBÉM ENTRA OS DADOS INFORMÁTICOS. ELA NÃO PODE DETERMINAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E QUEBRA DE SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA .

    APRENDIZADO COM PROFESSOR FELIPEKARLIN@GMAIL.COM

  • CPI PODE:

     

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos.

    *****Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;

    *****Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos.

    *****“Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

     

    CPI NÃO PODE:

     

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.

    - Oferecer denúncia ao Judiciário.

    - Convocar Chefe do Executivo

    - Decretar prisão temporária ou preventiva;

    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar;

    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;

    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);

    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;

    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.

    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões

  • Gabarito C.

    STF é a favor da não autoincriminacao, não produzir provas contra si mesmo.

  • Gabarito letra "c".
     

    O que a CPI pode fazer:
    1) convocar ministro de Estado;
    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    5) prender em flagrante delito;
    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    7) requisitar funcionários de qualquer Poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vedada a domiciliar);
    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:
    1) condenar;
    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor-se a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • CPI PODE:

    *Quebrar sigilo fiscalbancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);

    *Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;

    *Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;

    *Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.

    CPI NÃO PODE:

    *Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);

    *Determinar busca e apreensão domiciliar;

    *Determinar prisão preventiva, restringir direitos.

  • CPI NÃO PODE:

    ► Determinar interceptação/escuta telefônica.

    ►Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

    ► Determinar indisponibilidade de bens do investigado.

    ► Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante).

    ► Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).

     

    CPI PODE

    ►A quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional.

    ► CPI pode acessar dados bancários e fiscais dos cidadãos.

    ►Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias.

    ►Convocar particulares e autoridades públicas para depor;

    Não pode intimar o magistrado!

    ► Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória.

    De tanto errar começamos a acertar!