Gabarito: Letra E
A) Incorreto. Art. 476, CC. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. (Exceção do contrato não cumprido)
B) Incorreto. Restituirá com perdas e danos. Art. 443, CC. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
C) Incorreto. Partes podem convencionar a exclusão. Art. 448, CC. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.
D) Incorreto. Pode substituir sem anuência. Art. 438, CC. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
E) Correto. Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Vale destacar o Enunciado nº 436, da Jornada de Direito Civil: "A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial."
Bons Estudos!
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 421 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. Por expressa aplicação do princípio da boa‐fé, qualquer um dos contratantes, cumprida ou não a sua obrigação nos contratos bilaterais, poderá exigir o implemento do outro.
A alternativa está incorreta, pois nos contratos bilaterais, nenhum dos contrates, cumprida ou não a sua obrigação poderá exigir o implemento do outro.
Trata-se da exceptio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, pela qual ninguém pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação se primeiro não cumprir com a própria. Vejamos o que dispõe o Código Civil:
Art. 476, CC. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
B) INCORRETA. Ainda que o alienante tenha conhecimento do vício ou defeito da coisa, apenas restituirá o que recebeu.
A alternativa está incorreta, pois na hipótese de não conhecer o vício ou defeito da coisa, o alienante deverá restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Já se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituíra o que recebeu com perdas e danos. Em ambos os casos, o pedido se dará por meio da chamada ação redibitória. Esta é a previsão do Código Civil:
Art. 443, CC. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
C) INCORRETA. Por cláusula expressa, os contratantes podem reforçar ou diminuir as suas responsabilidades pela evicção, mas nunca a excluir, tendo em vista a sua imperatividade.
A alternativa está incorreta, pois podem as partes reforçar ou diminuir as suas responsabilidades pela evicção, inclusive excluir, sendo estas disposições de vontade autorizadas por lei:
Art. 448, CC. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.
D) INCORRETA. Somente com a sua anuência expressa é que o terceiro designado no contrato pode ser substituído pelo estipulante.
A alternativa está incorreta, pois independente da sua anuência, o terceiro designado no contrato pode ser substituído pelo estipulante:
Art. 438, CC. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Neste passo, o direito do estipulante substituir o beneficiário é exercido, por declaração unilateral, ou seja, independente da anuência do favorecido ou da do outro contratante.
E) CORRETA. Os contratantes podem estipular cláusula resolutiva expressa, a qual operará de pleno direito.
A alternativa está correta, estando em harmonia com o que dispõe o artigo 474 do Código Civil:
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
No mesmo sentido, é o enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, “a cláusula resolutiva expressa produz seus efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial" (Enunciado n. 436 do CJF/STJ), o que deve ser tido como regra.
Gabarito do Professor: letra "E".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
Jurisprudência disponível no site do Conselho da Justiça Federal.