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ID
3250177
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O profissional da saúde que dolosamente insere declaração falsa em prontuário de paciente, no intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete o crime de 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    No delito de falsificação documental, existe uma alteração da FORMA do documento; enquanto que no delito de falsidade ideológica, o vício está no conteúdo.

    Cuidado para não confundir 297 com o 299.

    Falsificação de documento público (art. 297)

    Jhonny troca a foto de um RG que encontrou na rua, para que possa utilizar o documento por ele encontrado.

    Falsidade ideológica (art. 299)

    Samara trabalha com a emissão de documentos de identidade, faz constar em seu RG uma data de nascimento posterior à verdadeira, para se apresentar como mais nova do que realmente é.

  • Se a conduta descrita no enunciado fosse praticada por médico, o delito seria outro:

    Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

  • STJ Informativo 610

    Crime de falsidade ideológica. Currículo Lattes. Dado que não condiz com a realidade. Conduta atípica.

    Crime de falsidade ideológica. Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade.

  • Assertiva correta letra C:

    "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

  • Falsidade Material x Falsidade Ideológica

    Falsidade Material: Documento estruturalmente falso.

    Falsidade Ideológica: Documento estruturalmente verdadeiro, mas com seu conteúdo (ideia) falsa.

    Ex. 1: Paulo, ao preencher um formulário para alugar seu apartamento, insere 

    informação de que recebe R$ 20.000,00 mensais em atividade informal. Na 

    verdade, Paulo nunca chegou nem perto de ver esse dinheiro. Temos, aqui, 

    falsidade ideológica.

    Ex. 2: José é funcionário de uma imobiliária. Mariana, ao preencher o 

    formulário para alugar sua casa, declara verdadeiramente que recebe R$ 

    8.000,00 mensais em atividade informal. José, contudo, irritado porque deu 

    uma cantada em Mariana e não foi correspondido, adultera o documento, 

    para fazer constar como renda declarada “R$800,00” ao invés de “R$ 

    8.000,00”. Neste caso, temos falsidade MATERIAL. A informação contida 

    no documento é falsa, mas na verdade o próprio documento passou a ser 

    falso, pois não transmite com fidelidade aquilo que Mariana colocou.

    Perceba que:

    No Caso I:

    O documento representa fielmente 

    o que Paulo colocou. Contudo, o que Paulo colocou é uma mentira.

    No Caso II:

    O documento passa a ser falso 

    (estruturalmente), porque não mais representa fielmente aquilo 

    que Mariana colocou (foi adulterado).

    *ps.: exemplos retirados do comentário de um colega do QC.

    Muitos gostam de fazer as seguintes associações também:

    Falsidade Material: Você não tem autorização.

    Falsidade Ideológica: Você tem autorização, mas insere/ omite informações para gerar direitos/ obrigações.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, mais precisamente sobre a falsidade documental prevista nos arts. 296 e seguintes do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
    a)  ERRADA. O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP  se configura quando se atribui ou atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, veja que não se coaduna com a conduta da questão.

    b) ERRADA. O crime de uso de documento falso está previsto no art. 304 do CP e se caracteriza quando se faz uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do CP, como por exemplo, documento público. Tal documento deve ser apto a iludir (CUNHA, 2017), não pode ser grosseiro, bem como, em regra, depende de perícia.

    c)  CORRETA. A falsidade ideológica está prevista no art. 299 do CP e caracteriza-se quando se omite em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Veja então que esse tipo legal se encaixa no caso que traz a questão, pois o profissional de saúde dolosamente inseriu declaração falsa em prontuário do paciente com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    d) ERRADA. O crime de petrechos de falsificação está capitulado no art. 294 do CP e diz respeito a quem fabrica, adquire, fornece, possui ou guarda objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior; o que não diz respeito ao fato narrado na questão.

    e) ERRADA. O crime de falsificação de documento público previsto no art. 297 do CP se configura quando o agente falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro. A diferença deste crime para o de falsidade ideológica é que na falsificação de documento, o próprio documento é que em si é falsificado, já no que diz respeito à falsidade ideológica, o documento em si é verdadeiro, porém, a declaração inserida nele é falsa (CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS, 2016).

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    Referências bibliográficas:

    CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS. Falsidade ideológica ou falsidade material? Site: JusBrasil.


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte especial. (Art. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.


  • ARTIGO 299 DO CP==="omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia contar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

  • No crime de falsidade ideológica deverá sempre existir três finalidades:

    1 - Prejudicar Direitos

    2 - Criar Obrigação

    3 - Alterar a Verdade sobre o fato

  • GABARITO - C

    Na falsidade material - Quem insere os dados não tem atribuição.

    Na falsidade ideológica - Quem insere os dados tem atribuição , mas os dados são falsos.

    O documento é verdadeiro, mas o conteúdo é falso.

  • Muito bons os comentários dos professores do QC. São de grande ajuda.

    GABARITO LETRA : C

    SUCESSO E BOM ESTUDO A TODOS!

    #PC-CE!

  • Na falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro mas o seu conteúdo é falso.

    Além disso, há necessidade de dolo específico:

    • prejudicar direito
    • criar obrigação
    • alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Gabarito letra C.

  • Medico privado -> falsificação de atestado medico

    Medico/enfermeiro servidor público - > falsificação ideológica de atestado ou certidão

    enfermeiro privado -> falsidade ideologica.

  • ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

    GOSTO DE LEMBRAR DESSA DIFERENÇA:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: VOCÊ TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: INSERE OU OMITE

    FALSIDADE MATERIAL: VOCÊ NÃO TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: ALTERA OU IMITA

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • FALSIDADE MATERIAL e FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Na FALSIDADE MATERIAL temos a falsificação do próprio documento em si, seja ele público ou particular.

    Na FALSIDADE IDEOLÓGICA temos uma falsificação do conteúdo de um documento verdadeiro.

    A falsidade ideológica também é conhecida como falsidade intelectual, ideal ou moral.

    Nessa modalidade criminosa o documento é autêntico e verdadeiro nos seus requisitos extrínsecos, sendo que o seu conteúdo é falso, ou seja, as declarações contidas no documento são falsas.

    Conforme se observa na questão, temos uma funcionária pública inserindo informações falsas em um documento particular verdadeiro, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo que esta conduta se amolda perfeitamente ao artigo 299 do Código Penal, portanto, crime de falsidade ideológica.

  • ALTERAR A VERDADE DO DOCUMENTO - falsidade ideológica