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ID
3250774
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de normas relacionadas à parcela denominada Auxílio-Moradia, que “consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira” (art. 60-A).

Tal vantagem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    A) Errada. Aconteceu, na verdade, o seguinte:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou as liminares concedidas em seis ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados. O ministro destacou que diante da promulgação das leis que recompõem parcialmente os subsídios dos ministros do STF e da procuradora-geral da República e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.

    Não se trata, portanto, de inconstitucionalidade. Além disso, foi uma decisão aplicável ao auxílio-moradia dos magistrados.

    B) Errada, pois:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    C) Errada, pois:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    D) GABARITO:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

    art. 58, §3 Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida,(...)

    E) Errada, pois:

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

    § 1 O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. 

  • GABARITO: D

    Auxílio-moradia é espécie de INDENIZAÇÃO.

    Indenização é espécie de VANTAGEM.

    Lei 8.112/90:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:               

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;              

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;               

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;               

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;             

    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e                  

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.                 

    IX -                

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.                 

    Art. 58, § 3  - Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • COMO O GABARITO É A LETRA D? AUXÍLIO-MORADIA NÃO É A MESMA COISA QUE DIÁRIA

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), a Lei nº 8.112 de 1990, no artigo 49, "prevê as vantagens que podem ser pagas ao servidor, incluindo, além dos adicionais e gratificações, também as indenizações, que compreendem a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia". 
     A) ERRADO, de acordo com o STF (2018), foram revogadas as liminares que autorizavam o recebimento de auxílio-moradia por MAGISTRADOS. Assim, "não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradoras, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais". 
    B) ERRADO, com base no art. 60-B, VIII, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 60-B Conceder-se à auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 60-B, III, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 60-B Conceder-se á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua nomeação". 

    D) CERTO, com base no art. 58, §3º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 58 O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser regulamento. 
    §3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regulamento instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamento dentro do território nacional". 

    E) ERRADO, uma vez que é limitada ao valor de 25%, com base no art. 60-D, §1º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 60-D O valor mensal do auxílio é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. §1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado". 
    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei nº 8.112 de 1990. 
    STF. Revogadas liminares que autorizavam recebimento de auxílio-moradia por magistrados. 26 nov. 2018. 

    Gabarito: D
  • Pessoal, o fundamento da letra D (correta) está no art. 60-B, VI da lei 8.112:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    (...)

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;  

    O art. 58, §3º:

    § 3  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.  

    Diante disso, residindo na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, o servidor NÃO fará jus à diária nem à auxílio moradia.

  • Letra D

    (A) ERRADA. O auxílio-moradia não foi declarado inconstitucional pelo STF.

    (B) ERRADA. O auxílio-moradia somente é devido caso o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes (Lei 8.112, art. 60-B, V).

    (C) ERRADA. O auxílio-moradia somente é devido caso o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação (Lei 8.112, art. 60-B, II).

    (D) CERTA, nos termos do art. 60-B, inciso IV c/c art. 58, §3o da Lei 8.112/90:

    (E) ERRADA. Segundo o art. 60-D da Lei 8.112, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-3-direito-administrativo-prova-comentada/

  • só para os servidores, porque os "agente políticos" criam e interpretam leis conforme seu interesse próprio. a supremacia do interesse publico não existe para eles.

  • Gente, essa letra D É O CONCEITO DE DIÁRIA e não de auxílio moradia

  • GABARITO: D

    Auxílio-moradia é espécie de INDENIZAÇÃO.

    Indenização é espécie de VANTAGEM.

    Lei 8.112/90:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:               

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;              

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;               

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;               

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;             

    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e                  

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.                 

    IX -                

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.                 

    Art. 58, § 3  - Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

     

    § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.       

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.          

     

    ARTIGO 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:       

     

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;