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No caso, os agentes praticaram o crime de contrabando, com pena em dobro por ter sido praticado mediante transporte aéreo:
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
(…)
II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
(…)
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
GABARITO: Letra E
FONTE: ESTRATEGIA CURSOS
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GABARITO: E
Contrabando: é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida - no caso os agentes não possuíam autorização para a comercialização dos cigarros.
Descaminho: é a fraude tendente a frustar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Excelente questão
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Foz do Iguaçu é dominada pelos contrabandistas...
Gabarito E,.
Devido ao meio utilizado para transportar o contrabando (transporte aéreo), o agente incide na causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo 3° do artigo 334.
A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena.
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A questão não fala se o cigarro em questão é de marca que pode ser importada regularmente, pagando os tributos devidos, sendo que a supressão dos destes pode vir a caracterizar, em tese, o delito de descaminho. No entanto, em sendo cigarro com venda proibida ou até mesmo sem registro em nosso país o delito é o contrabando, já que a mercadoria é proibida em nosso país. Afora essa questão colocada era conhecer a letra da lei, assim nos parece que a questão poderia ter sido melhor elaborada.
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Errei pela questão da quantidade de aumento de pena, mas segue o jogo...
IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE CIGARROS:
1) Se a entrada destes produtos era LEGAL, e houve apenas a finalidade de deixar de pagar o imposto devido pela importação, temos DESCAMINHO.
2) Se a importação é VEDADA [no caso de cigarros legalmente exportados e ilegalmente reimportados], temos CONTRABANDO.
Fonte: PDF estratégia, para a prova da OAB.
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Para comercialização de tabaco é necessário registro na ANVISA.
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Ter que saber pena é brincadeira...
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Descaminho: é lícito, porém os tributos não foram pagos.
Contrabando: Não é licito.
Bons estudos a todos!
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Contrabando: Mercadoria proibida
Descaminho: Não pagou imposto.
Aplica-se pena em dobro quando é praticado em transporte aéreo.
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Banca que cobra pena.. é uma pena.
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O artigo 46, da Lei nº 9.532/1997, compilado pelo artigo 600, do Regulamento Aduaneiro, dispõe que: “Art. 46. É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.” Dessa forma, o crime cometido foi Contrabando e não Descaminho.
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Entendo que a questão deveria ser anulada. Explico. Inicialmente, a despeito das distinções existentes para os dois tipos penais envolvidos na análise, o enunciado não deixa muito claro se a importação do referido produto é proibida ou não. Isso é importante pois existem marcas de cigarro que podem ser importadas, desde que aprovadas pela ANVISA.
A RDC 226/2018, por exemplo estabelece que tipos de cigarros, fumígenos e produtos a base de tabaco podem ser importados. A questão é omissa e induz o candidato a erro. É óbvio que houvesse proibição da entrada do referido cigarro haveria crime de contrabando.
Por outro lado, em caso de cigarro permitido, a tentativa dos autores seria claramente identificável com descaminho e não contrabando.
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https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/noticias/207097728/qual-e-a-diferenca-entre-contrabando-e-descaminho
De acordo com o artigo do link acima a questão é um pouco mais complicada.
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acho que a resposta está na parte que fala que não tinham autorização pra importar, só pode.
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Assertiva E
contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.
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Art318-Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Reclusão, de 3 a 8 anos e multa
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou EXPORTAR mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou AUTORIZAÇÃO de órgão público competente;
Como eles não possuíam a autorização necessária, resta caracterizado o crime de contrabando.
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Alternativa E
Trecho chave da questão: "Não possuíam autorização para importação"
Só aqui já elemina as alternativas A, B e D
O resto é letra seca da lei.
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pessoal, sem enfeitar o pavão... 100 MIL PACOTES DE CIGARRO? nem no melhor cenário isso seria descaminho
e quanto as penas: há duas que aumentam de 2x > ÁGUA E AR
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Letra E
Miguel e Mauro cometeram crime de contrabando.
Art. 334-A, CP- . Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
(DOBRO) - Pena - reclusão, de 4 (dois) a 10 ( cinco) anos.
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Questão feita para ninguém fechar a prova.
Além de cobrar a pena ainda não foi clara o suficiente para que fosse feita a distinção entre os crimes.
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Primeiro pensei "e desde quando cigarro é mercadoria proibida no Brasil"?
Em seguida fui ler o § 1°, II do art. 344-A e fiquei com cara de tacho.
Resultado: aprendi.
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TANTO NO CONTRABANDO QUANTO NO DESCAMINHO AS PENAS SÃO AUMENTADAS EM DOBRO QUANDO PRATICADOS EM TRASPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL.
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"A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, o qual inviabiliza a incidência do princípio da insignificância. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria, o entendimento da corte é o de que o princípio da insignificância só pode ser aplicado ao crime de descaminho, que corresponde à entrada ou à saída de produtos permitidos sem o pagamento de impostos" -
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Pra mim, questão passível de anulação.
O cigarro em questão era proibido ou não no Brasil?
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... QUANTOS ANOS ESTUDANDO PRA TER 3 ALTERNATIVAS IGUAIS MUDANDO A PENA (QUE DÁ PRA SABER), E O AUMENTOOOOOO também? aiaiaiaiaiai... seja mais inteligente Sr. Examinador... faça-nos pensar!
Oh my Gódi.
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Cigarro é proibido no Brasil ?
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A questão não enfatiza o aspecto de mercadoria proibida, por isso não consegui acertar ;(
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Entendimento dos Tribunais superiores atualmente e no sentido de que o cigarro configura sempre contrabando.
Principalmente pela pena ser maior do que o descaminho.
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Gabarito: E.
É possível enxergar o gabarito de duas maneiras.
Há esse julgado de 2016 do STJ:
A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância (RHC 071203/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 22/11/2016, DJE 02/12/2016).
A segunda, é pela leitura do Art. 334-A, parágrafo 1°, II: "importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;"
Bons estudos!
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Gab E
errei, marquei C
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Quem mora aqui no Estado de MS sabe fácil que cigarro é contrabando kkkkkk
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GABARITO: E
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
§ 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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A banca não cobrou pena, mas o aumento, o que é normal
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Para matar a questão não precisaria saber se o cigarro era ilegal ou não, como alguns comentaram aqui.
Mas apenas atentar para a frase do enunciado: "mas não possuíam autorização para importação". Pois é possível cair no tipo penal de contrabando, mesmo o produto sendo lícito porém não tendo a devida autorização/registro.
Atente para o §1º, II que diz:
Contrabando
Art. 334-A
§ 1 o Incorre na mesma pena quem:
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
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Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
§ 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Uma dica que eu peguei aqui no QC que eu nunca mais esqueci (infelizmente não lembro de quem):
Pra fazer barquinho e aviãozinho tu faz o que? DOBRA o papel!
§3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
§3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)
Contrabando
ARTIGO 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Desde de quando cigarro é proibido no Brasil? Uai. Que maconha é essa?
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aterrizaram forçou né kkk
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Contrabando: não é crime tributário; mercadoria proibida (absoluta/relativa); reinserir no território mercadoria destinada à exportação.
- pena em dobro se aéreo, marítimo ou fluvial.
- compete à JF da apreensão.
- NÃO APLICA o princípio da insignificância.
- não admite sursis processual
- máquinas para jogo de azar (necessária prova / indícios da transnacionalidade).
- arma de pressão ñ autorizada (gás/mola), independe do calibre.
- cigarros ou gasolina (não cabe insignificância)
- medicamento (aplica insignificância se uso próprio).
Descaminho: crime tributário formal; produto é permitido; há fraude no imposto; dispensa prévia constituição de crédito tributário; ñ aplica SV 24; pagamento ñ extingue punibilidade.
- pena em dobro se aéreo, marítimo ou fluvial.
- compete à JF da apreensão, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade.
- APLICA princípio da insignificância até 20 mil.
- admite sursis processual
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Mercadoria proibida:
RELATIVA: São produtos que requerem requisitos específicos para importação.
ABSOLUTA: São produtos que não podem entrar no território nacional.
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Eu não soube definir se o produto era proibido!
Ficarei atento, cigarro, contrabando!
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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contribuindo para o conhecimento:
- STJ: A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
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Cara, se tem uma coisa que eu detesto, é questão que cobra número/fração de pena.
Como um comentário que vi uma vez: quem decora pena é bandido!
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Ao importarem cigarro sem autorização, Miguel e Mauro cometeram o crime de contrabando utilizando-se de meio aéreo clandestino. Nesse caso, terão a pena aplicada em dobro.
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GABARITO LETRA E
ü Assertiva :
Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrissaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de contrabando (mercadoria sem autorização) majorado (pena em dobro) em razão de ter sido praticado mediante transporte aéreo. ( reclusão de 2 a 5 anos (2x).
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Bizu do colega Patlick Aplovado rs
Ar e água você dobra
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial
→→→ basta lembrar do barquinho de papel e do aviãozinho de papel... você tem que dobrar o papel pra fazer.
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"Na verdade você matava a questão não sabendo se o cigarro era ilegal ou não. Mas sim pela frase do enunciado: "mas não possuíam autorização para importação". Pois é possível cair no tipo penal de contrabando, mesmo o produto sendo lícito porém não tendo a devida autorização/registro."
(Brenda Dutra)
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GABARITO ''E''
Achei top esse comentário da Brenda em uma das respostas a um cometário, para não correr o risco de perdê-lo, postei-o.
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Cigarro é mercadoria permitida, então - em tese, entrar com cigarro no Brasil configura descaminho. Ocorre, no entanto, que se não houver (ou estiver pendente) de análise e autorização do órgão competente, a mercadoria passa a ser proibida, motivo pelo qual a conduta passa a configurar o crime de contrabando (art. 334-A).