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ID
3250858
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim. Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 104 do CPP.

    Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • O art. 104 do CPP responde a questão. Vejamos:

    Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Como se vê, portanto, em se tratando de exceção de suspeição de membro do MP, o juiz ouvirá primeiro o membro do MP e, depois de ouvi-lo, decidirá, não sendo cabível recurso em face desta decisão. Poderá o Juiz, antes de decidir, admitir a produção de provas, no prazo de três dias

    GABARITO: Letra D

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PROF. RENAN ARAUJO

  • Gab.: D

    art. 581, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III) que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    Elimina-se, assim, as alternativas A, B e E. Como o artigo 104 do CPP já foi mencionado, chega-se à alternativa correta (D).

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • gabarito letra D.

    CPP. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    ...

  • Letra D

    A exceção de suspeição de membro do MP, o juiz ouvirá primeiro o membro do MP e, depois de ouvi-lo, decidirá, não sendo cabível recurso em face desta decisão. Poderá o Juiz, antes de decidir, admitir a produção de provas, no prazo de três dias, nos termos do art. 104 do CPP:

    "Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-analista-penal-e-processo-penal/

  • O que é o crime de ''formação de quadrilha''?? É coisa de festa junina?? nao olha.... se fosse o Datena ou Boner, ok, deixa passar, mas em questão de concurso? me poupe

  • Observando-se o art. 581 do CPP, que traz previsão do RESE (recurso em sentido estrito), nota-se que o inciso III o possibilita diante de decisão que julga exceção, mas traz a ressalva da suspeição - situação colocada no enunciado.

    Vencida a etapa de imaginar eventual "RESE", vê-se que o art. 104 do CPP verdadeira transcrição do item correto - D: tanto o comando do juiz decidir após ouvir o MP, sem admitir recurso, quanto à admissão de provas mencionada.

    Conhecimento trazido pelos artigos em questão exigidos nos últimos certames do TJ/PB, MP/SC. e TJ/PR.

    A banca CEBRASPE, à época Cespe, trouxe como item correto: " Considerando o entendimento dos tribunais superiores, o juiz decidirá a respeito da arguição de suspeição de membro do MP, após ouvi-lo, sendo admitida a produção de provas";
    Noutro momento, ainda quando Cespe, em prova de tribunal, a assertiva foi: " Os órgãos do MP sujeitam-se às mesmas prescrições relativas à suspeição dos juízes, no que lhes for aplicável, implicando a sua inobservância nulidade relativa".

    Esta professora importa o mesmo tema de outras provas com a finalidade de mostrar o tema colocado de forma correta mas de outras formas.

    Resposta: ITEM D.
  • formaçao de quadrilha em pleno 2019, que mancada em banca...
  • Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    art. 581, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III) que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • FC Capetônica com" formação de quadrilha" em 2019 é pra queimar a sede.

    Pelo menos a Aocp( minha banca) não dá essas mancadas.

  • Lembre-se: A exceção de Impedimento e Suspeição é a única que é julgada pelo tribunal.

    Macete: RESE somente é possível contra decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau.

  • Frise-se que não há apenas a suspeição do juiz, outros sujeitos que participam do processo penal também podem ser exceptos (pessoas contra as quais é arguida uma exceção). Assim, é possível que as partes arguam a suspeição do órgão do Ministério Público. Nesse caso, a decisão competirá ao juiz, que, antes, deverá ouvi-lo e poderá admitir a produção de provas no prazo de 03 dias. Contra essa decisão não cabe recurso.

    Leonardo Barreto, 2020.

  • Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procuradores com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro de 3 dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro de 24 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.

    Art. 105. As partes poderão também arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários da justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos de inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando correr motivo legal.

    Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.