SóProvas


ID
3250861
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas em fontes primárias e secundárias. Tendo em vista tal classificação, são fontes primárias do Direito Tributário, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Fontes formais primárias:

    - CF

    - Emenda à CF

    - Lei Ordinária

    - Lei Complementar

    - Lei Delegada

    - Medida provisória

    - Decreto Legislativo

    - Resolução

    - Tratados e Convenções Internacionais

    - Decreto (há divergência)

    Fontes formais secundárias:

    - Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas

    - Decisões administrativas com eficácia normativa

    - Práticas reiteradas das autoridades administrativas

    - Convênios celebrados por entes políticos

  • Gabarito A

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Fontes Primarias: Exemplos: leis, medidas provisórias, emendas constitucionais

    Fontes secundárias: Exemplos: decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias ministeriais.

  • Gab A

    Primária/ constitucional - E.C

    Primária/infraconstitucionais - leis delegada, ordinária, complementar, MP, decreto autônomo, decreto legislativo, resoluções legislativas, tratado internacional em geral.

    B) portaria, decreto regulamentar, instruções normativas - secundárias

    C) decreto executivo - secundária

    D) portaria, instruções normativas - secundárias

    E) portaria, instruções normativas, decreto executivo - secundárias

  • Porque essa questão está na parte de Constitucional?

  • Primária

    ( Onde o cidadão busca a primeira informação)✓

    ✓emendas constitucionais

    ✓leis complementares

    ✓Leis ordinárias,

    ✓decretos-legislativos

    ✓Tratados internacionais.

    Secundária

    ( Segundo local que o cidadão busca seu direito)

    ✓Medidas provisórias

    ✓Decreto do poder executivo

    ✓regulamentos,

    ✓instruções normativas,

    ✓ portarias ministeriais

    Estuda Guerreiro ♥️

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação de fontes do direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Fontes primárias são aquelas que inovam o sistema jurídico, ou seja, instituem normas. Já as normas secundárias são aqueles que apenas regulamentam as normas existentes. Todos os itens enumerados na alternativa são fontes primárias. Correto.

    b) Portarias, decreto-regulamentar, instruções normativas e o costume são fontes secundárias, uma vez que apenas regulamentam. Errado.

    c) A figura do decreto-lei não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro. Os que existem foram recepcionados como lei ordinária ou complementar, a depender da matéria. Os decretos do Executivo, o decreto-legislativo, as portarias e os pareceres normativos são fontes secundárias. Errado.

    d) Os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades são fontes secundárias. Errado.

    e) os decretos do Executivo, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária são fontes secundárias. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Respondendo a pergunta do Harvey Specter Concurseiro: essa questao tambem tem a ver com constitucional,

    CF : Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

            I - emendas à Constituição;

            II - leis complementares;

            III - leis ordinárias;

            IV - leis delegadas;

            V - medidas provisórias;

            VI - decretos legislativos;

            VII - resoluções.

        Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Em resumo, as fontes primárias são a lei ei em sentido amplo, abrangendo todos os atos normativos contidos no processo legislativo (CF, art. 59).

    CF/88. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Os tratados internacionais fazem parte da legislação tributária, conforme dispõe o artigo 96 do CTN.

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Resposta: A

  • Decretos legislativos e resoluções do senado federal são conhecidas como “ leis sem Sanção “ lembrem -se disso hehehe
  • Lembrar que para o Direito Tributário os decretos são fontes primárias, sendo as normas complementares (fontes secundárias) aquelas listadas no art. 100 do CTN