SóProvas


ID
3250873
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joana, que é empregada em empresa privada, quer informações sobre sua aposentadoria, sendo que em 16 de

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou como certa a assertiva B, no entanto, entendemos que há margem para recurso, uma vez que a incidência de fator previdenciário sobre cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição permanece aguardando definição do STF, sob o Tema 616, com repercussão geral reconhecida.

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B. Tinha direito (é época da publicação do edital do concurso) à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, o segurado, inscrito até 16/12/98, que atendesse às seguintes exigências cumulativas: I – 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; II – tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; b) um período adicional de contribuição (chamado de pedágio) equivalente a, no mínimo40% do tempo que em 16/12/98 faltava para atingir o limite de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher (art. 9º da EC 20/98).

    Assim, no caso apresentado na questão, Joana já era inscrita em 16/12/98, possuía 20 anos de contribuição, e não mais contribuiu após isso. Então, para conquistar o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição da Emenda Constitucional no 20 de 1998, a partir de hoje deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição (pois Joana faltava 5 anos para completar o tempo de contribuição de 25 anos, sendo que 40% de 5 dá 2 anos, somado esse pedágio aos 25 anos da regra, chegamos ao tempo de 27 anos). Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS-Ivan Kertman

  • Poxa, 2020 cobrando emenda constitucional de 98! Espero que isso estivesse expresso no edital. Sacanagem! A própria emenda de 2019 é enorme e com várias regras de transição, ter que gravar uma de 22 anos atrás é tenso.

  • Exatamente Igor, já estamos na vigência de outras regras de transição, da EC 103 e ter que saber dessa de 98. Sé loco.

  • Questão anulada pela FCC.

  • Questão super desatualizada!!!

  • FCC É LOUCA E TEM MANIA DE GRANDEZA. QUESTÃO INÓCUA!

  • A) dezembro de 2002, Joana completou 22 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Ela não fará jus à aposentadoria proporcional, pois não havia completado 25 anos (no mínimo) de contribuição em 16 de dezembro de 1998, não havendo direito adquirido. Nesse caso, também houve a perda da qualidade de segurado. B) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário. C) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional não incide o fator previdenciário. D) janeiro de 2000, Joana efetuou sua primeira contribuição para o Regime Geral de Previdência Social fazendo seu pagamento sem qualquer atraso. Dessa forma, poderá se aposentar proporcionalmente em 2025 com o total de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade (no mínimo). E) dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir (no mínimo) 52 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de três anos de contribuição, o que totaliza 28 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário. Resposta: B
  • Questão Absurda. Feita para não gabaritar a prova.

  • Nenly & Nenlerey

  • Ridículo.

  • Questão ridícula demais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    A EC103 revogou expressamente todas as regras de transição anteriores!!! (Art. 35, incisos III e IV)

    Hoje, as únicas regras de transição aplicáveis ao RGPS são as trazidas pela própria reforma.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Não estou sabendo direito as regras de transição da EC 103, imagina as de 98. kkkk