De acordo com Regimento interno do CFB (Conselho Federal de Biblioteconomia)
TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA CFB/CRB
Art. 1o - O Sistema CFB/CRB é constituído pelos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia, estrutura administrativa criada para favorecer o planejamento e a execução de ações articuladas dirigidas à fiscalização do exercício da profissão de Bibliotecário no Brasil.
Parágrafo único - O CFB é o seu órgão central, a quem cabe a coordenação geral das atividades, e os CRB são seus órgãos regionais de fiscalização profissional, e ambos atuam de acordo com as normas estabelecidas neste RI.
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Capítulo II - Dos Órgãos Executivos do Sistema CFB/CRB
Seção II - Dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia Art. 19 - Os CRB são autarquias federais de natureza especial, dotadas de personalidade jurídica de direito público, que gozam de autonomia administrativa, patrimonial e financeira e têm por finalidades a fiscalização do exercício da profissão de Bibliotecário em todo o território brasileiro, conforme lhes determina a legislação vigente, contribuindo para o desenvolvimento biblioteconômico nas áreas de suas jurisdições.
Ou seja: um é subordinado ao outro; ambos são autarquias federais.
(ALTERNATIVA B: o CFB, uma Autarquia Federal, cuja missão é fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente.)