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ID
325126
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art 39, § 3º da Constituição Federal aos servidores ocupantes de cargos públicos são garantidos alguns dos direitos sociais previstos no Art 7º com o objetivo de melhoria da sua condição social. É direito do trabalhador que NÃOse aplica aos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 39, § 3º da Constituição Federal:

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.” 

    O examinador deseja obter a alternativa que não representa um direito do servidor público:

    A- O direito ao repouso semanal remunerado consta no art. 7º, XV da Constituição Federal e está no rol do supratranscrito art. 39, §3º da Constituição Federal. Logo, é um direito do servidor público.

    B- O direito ao salário-família consta no art. 7º, XII da Constituição Federal e está no rol do supratranscrito art. 39, §3º da Constituição Federal. Logo, é um direito do servidor público.

    C- O direito a férias anuais consta no art. 7º, XVII da Constituição Federal e está no rol do supratranscrito art. 39, §3º da Constituição Federal. Logo, é um direito do servidor público.

    D- O direito ao décimo terceiro salário consta no art. 7º, VIII da Constituição Federal e está no rol do supratranscrito art. 39, §3º da Constituição Federal. Logo, é um direito do servidor público.

    E- O direito ao aviso prévio consta no art. 7º, XXI da Constituição Federal e não está no rol do art. 39, §3º da Constituição Federal: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.” Logo, não é um direito do servidor público, tratando-se da resposta da questão.

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • Querido colega concurseiro, boa noite.

    Gabarito: Letra E.

    Conforme mencionado no enunciado da questão, o art. 39 § 3º da Constituição Federal garante alguns dos direitos sociais previstos no art. 7º da CF para integrante de cargo público, conforme texto: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."

    De forma didática, os incisos mencionados no art. 39º da CF estão dispostos abaixo para sua anotação e consulta:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Considerando tais fatos e as alternativas dispostas na questão, descrevo cada alternativa:

    • Alternativa A) "XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"
    • Alternativa B) "XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;"
    • Alternativa C) "XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    • Alternativa D) "VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;"
    • Alternativa E) Apesar do "aviso prévio" (inciso XXI) existir, ele não é considerado para os integrantes de cargo público.

    É isso!

    Um abraço!

    "Resiliência" - Gaules