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GABARITO: D
Constituição Federal:
Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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CF/88. Art. 168. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Acrescento o comentário:
Servidor não aprovado em estágio probatório:
--- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
--- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
--- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.
Lei 8.112/90. Art. 34. A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
--- > Quando se tratar de servidor não estável em cargo anterior for inabilitado em Estágio Probatório;
--- > Quando estável não for aprovado na Avaliação de Desempenho;
--- > Quando a Administração verificar excesso com despesa de pessoal;
--- > Quando não entrar em exército no prazo legal;
--- > Quando for Cargo em Comissão.
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Resumindo, o cara pode ter estudado feito um condenado para passar no concurso e mesmo assim após 3 anos se não for bem na avaliação de desempenho pode se ferrar...
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A solução objetiva desta questão encontra-se no §4º do art. 41 da CRFB 88, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Diante do exposto, nos moldes do diploma constitucional sobredito, dentre as alternativas, a única que se amolda a condição para aquisição da estabilidade é a “D”.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
Fonte: CRFB 88.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.