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ID
325132
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É condição para a aquisição da estabilidade do servidor público, nos termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • CF/88. Art. 168. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Acrescento o comentário:

     

    Servidor não aprovado em estágio probatório:

     

    --- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

    --- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    --- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.

     

    Lei 8.112/90. Art. 34.  A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

     

    --- > Quando se tratar de servidor não estável em cargo anterior for inabilitado em Estágio Probatório;

     

    --- > Quando estável não for aprovado na Avaliação de Desempenho;

     

    --- > Quando a Administração verificar excesso com despesa de pessoal;

     

    --- > Quando não entrar em exército no prazo legal;

     

    --- > Quando for Cargo em Comissão.

  • Resumindo, o cara pode ter estudado feito um condenado para passar no concurso e mesmo assim após 3 anos se não for bem na avaliação de desempenho pode se ferrar...

  • A solução objetiva desta questão encontra-se no §4º do art. 41 da CRFB 88, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

    §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.              

    Diante do exposto, nos moldes do diploma constitucional sobredito, dentre as alternativas, a única que se amolda a condição para aquisição da estabilidade é a “D”.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: CRFB 88.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.