SóProvas


ID
3251428
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens imóveis, móveis e públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão no Código Civil:

    A) Consideram-se bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. ERRADA

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    B) Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. CORRETA

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    C) Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. ERRADA

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    D) Os bens públicos dominicais estão sujeitos a usucapião especial. ERRADA

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Consideram-se bens imóveis os direitos REAIS sobre bens IMÓVEIS e as ações correspondentes, assim como o direito à sucessão ABERTA.

  • GABARITO LETRA B

  • a) Consideram-se bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. os asseguram

    b) Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. gabarito

    c) Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    d) Os bens públicos dominicais estão sujeitos a usucapião especial.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens, cuja previsão legal encontra-se nos artigos 79 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. Consideram-se bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    A alternativa está incorreta, pois segundo o art. 80 do Código Civil, consideram-se imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre IMÓVEIS e as ações que os asseguram, além do direito à sucessão aberta.


    B) CORRETA. Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.

    A alternativa está correta, pois estabelece o artigo 83, I, do Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    E sobre o tema, a doutrina:

    "Pelo art. 83, I a III, serão móveis por determinação legal: as energias que tenham valor econômico, como, p. ex., a elétrica, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial ou os de obrigação ou de crédito e as ações respectivas e os direitos de autor (Lei n. 9.610/98, art. 3º). Assim, p. ex., um escritor poderá ceder seus direitos autorais sem outorga uxória. A propriedade industrial, segundo o art. 5º da Lei n. 9.279/96, também é coisa móvel, abrangendo os direitos oriundos do poder de criação e invenção do indivíduo, assegurando a lei ao seu tutor as garantias expressas nas patentes de invenção, na exclusiva utilização das marcas de indústria e comércio e nome comercial, protegendo esses direitos contra utilização alheia e concorrência desleal."


    C) INCORRETA. Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    A alternativa está incorreta, pois a edificação que, apesar de separada do solo, conservar sua unidade e for removida para outro local, não perderá seu caráter de bem imóvel. Vejamos o artigo 81, I, do CC:

    Art. 81. NÃO perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    D) INCORRETA. Os bens públicos dominicais estão sujeitos a usucapião especial.

    A alternativa está incorreta, pois os bens dominicais são bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades (art. 99, I, CC), e como bens públicos, não estão sujeitos a usucapião (art. 102, CC).


    Gabarito do Professor: letra “B".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.
  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva "E", pra quem busca conteúdo pra possível prova dissertativa:

    Atentar que apesar da literalidade da norma e da súmula 340 do STF, há grandes doutrinadores como o Flavio Tartuce, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald apontando a possibilidade de usucapir bens públicos em decorrência da função social da posse (também prevista na CF), ainda mais nos dominicais. Inclusive houve decisão nesse sentido, confirmada em segunda instância (processo nº 194.10.011238-3).

    Destacar que há uma bela postagem sobre o assunto no jusbrasil com autoria do Tartuce.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    b) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    c) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    d) ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • bizu: imóveis - ASA, ações e sucessão aberta.

  • Acerca dos bens imóveis, móveis e públicos, assinale a alternativa correta:

    A

    Consideram-se bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    B

    Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.

    Art. 83Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    C

    Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveisI - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    D

    Os bens públicos dominicais estão sujeitos a usucapião especial.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.