SóProvas


ID
3251443
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas disposições do Código de Processo Civil sobre o cumprimento de sentença, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    CPC. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

  • Resposta: a letra D está incorreta.

    Só em complemento ao comentário da minha amiga Renatinha <3

    Letra A - Art. 535, § 2º, CPC. Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    Letra B - Art. 535 do CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:(...).

    Letra C - Art. 535, § 4º, CPC. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

  • GAB. D

    Fácil de confundir:

    Execução de Título Extrajudicial- 3d

    Cumprimento Sent. - 15d

    Ou seja, melhor ter um cheque em mãos do que uma decisão judicial, pois é mais rápido rsrsrs

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 535, § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    b) CERTO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    c) CERTO: Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    d) ERRADO: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Gabarito:"D"

    CPC, Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Merece relevo o exposto no art. 523 do CPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

     

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    As lições aqui extraídas são vitais para desate da questão.

    Cabe agora apreciar as alternativas da questão, lembrando que a resposta adequada é aquela que indicar a alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, com fidelidade, o lavrado no art. 535, §2º, do CPC:

    Art. 535 (...)

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, com fidelidade, o exposto no caput do art. 535 do CPC:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (...)

     

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, com fidelidade, o exposto no art. 535, §4º, do CPC:

    Art. 535 (...)

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

     

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O equívoco é dizer que o executado é intimado para pagar em 05 dias. Em verdade, o executado é intimado para pagar em 15 dias, tudo conforme dita o art. 523 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


     

  • a) art. 525, § 4º

    b) art. 535, caput

    c) art. 535, § 4º

    d) art. 523, caput (gabarito)

  • Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    -

    Com o novo entendimento do STJ, preferido no REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019. De acordo com o STJ, o prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.

    Ademais, a I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal - CJF aprovou o Enunciado nº 89, de seguinte teor: "Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    Fácil de confundir:

    Execução de Título Extrajudicial- 3d

    Cumprimento Sent. - 15d

    ALIMENTOS - 3d

  • prazo 15 dias
  • Odeio quando erro por não prestar atenção que era a incorreta.

  • Com base nas disposições do Código de Processo Civil sobre o cumprimento de sentença, assinale a alternativa incorreta:

    A

    Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    art. 525, § 4º

      Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    B

    A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

    art. 535, caput

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    C

    Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    art. 535, § 4º

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. 

    D

    No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, acrescido de custas, se houver.

    CPC, Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.