GABARITO LETRA B - CORRETA
Lei 12.462/2011 (RDC)
Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.
Parágrafo único. Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a administração pública poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
OBS> em relação à letra A, tem-se que "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras": (Lei 10.520/2002)
letra C - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (Lei 10.520/02)
letra D - Lei 12.462/2011
Art. 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada;
II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
As fases internas e externas do pregão:
Interna
1- Definição das condições do certame;
2- Designação do pregoeiro e da equipe de apoio.
Externa
3- Publicação do aviso; prazo 8 dias úteis
4- Apresentação das propostas;
5- Fase de lances; menor preço + proposta de licitantes com valor máximo de até 10% superior ao licitante que deu o menor preço. Mínimo de 3 licitantes.
6- Recursos; 3 dias p/ recorrer 3 dias p/ contrarrazões
7- Adjudicação; Inversão das fases o pregoeiro faz a adjudicação caso não haja recursos
8- Homologação. Inversão das fases feita pela autoridade competente, faz também a adjudicação caso haja recurso.
Bons estudos!