-
GABARITO LETRA A
CF, artigo 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; LETRA B
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) LETRA D
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; LETRA C
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
-
Conforme o inciso VIII do artigo 93 da Carta da República, "cabe ao tribunal, de início, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, observado o voto da maioria absoluta"
-
Resumo do CNJ:
· Controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário;
· 15 membros
· Nomeado pelo Presidente da Republica;
· Mandato de 2 anos 1 recondução;
· Presidente do STF preside
· O PGR e o Presidente da OAB oficiarão juntos o CNJ
· Quem é o corregedor é o Ministro do STJ.
-
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
________________________________
RESUMO CNJ
- Integra a estrutura do Poder Judiciário
- Órgão de controle interno que não exerce jurisdição
- Natureza administrativa
- 15 membros
- 2 anos de mandato
- 1 recondução
- Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.
- Presidido pelo presidente do STF
- Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura
- STF não se submete ao controle do CNJ
- Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos
- Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.
-
Gabarito letra A.
A questão tentou confundir o candidato ao misturar dois incisos muito parecidos na CF:
Art. 93:
(...)
VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Notem, por esse dispositivo, que realmente está dentre as atribuições do CNJ a remoção ou a disponibilidade do magistrado. Entretanto, o item A cobrou o VIII-A:
VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;
Vejam que referido inciso trás duas situações: 1. a remoção A PEDIDO e 2. a permuta, as quais serão de deliberação do tribunal a que o magistrado estiver subordinado, a partir dos critérios fixados no inciso II do mesmo artigo 93, e o CNJ não entra na jogada.
-
Informação adicional sobre o item C
O prazo de 1 ano previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88 incide apenas para revisões de PADs, não se aplicando para atuação originária do CNJ
A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88.
STF. 2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-886-stf.pdf
-
GAB. A
A Disciplinar a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinar sua jurisdição e sede. ERRADA
Esta já está na parte dos TRF e Juízes Federais e não do CNJ.
Art. 107 §1º A LEI disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinar sua jurisdição e sede.
B Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências. CORRETA
Art. 103-B §4º inc. I
C Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano CORRETA
Art. 103-B §4º inc. V
D Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. CORRETA
Art. 103-B §4º inc. IV
A cada dia produtivo, um degau subido. HCCB
-
A questão exige conhecimento do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante à atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vejamos:
a) Disciplinar a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinar sua jurisdição e sede.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de competência do CNJ, mas, sim da lei, nos termos do art. 107, § 1º, CF: § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
b) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Correto, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, CF: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
c) Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Correto, nos termos do art. 103-B, § 4º, V, CF: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
d) Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
Correto, nos termos do art. 103-B, § 4º, IV, CF: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: IV- representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
Gabarito: A
-
-
Compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Assinale abaixo o que não é atribuição do CNJ:
A
Disciplinar a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinar sua jurisdição e sede.
Esta já está na parte dos TRF e Juízes Federais e não do CNJ.
Art. 107 §1º A LEI disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinar sua jurisdição e sede.
B
Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Art. 103-B §4º inc. I
C
Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
Art. 103-B §4º inc. V
D
Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
Art. 103-B §4º inc. IV