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ID
3251467
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale abaixo a tipificação prevista no Código Penal para o crime de falsidade ideológica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

       Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A) Falsidade material de atestado ou certidão.

    B) Supressão de documento.

    D) Falsa identidade.

  • A)  Falsidade material de atestado ou certidão

           Art. 301... § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

           § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    B) Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    C) Falsidade ideológica (gabarito)

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    D) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • A)  Falsidade material de atestado ou certidão

           Art. 301... § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • GABARITO C

    O BIZU ESTÁ NOS VERBOS:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GABARITO C

    O BIZU ESTÁ NOS VERBOS:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civilaumenta-se a pena de sexta parte.

    OUTRO DETALHE, FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO SÓ QUEM COMETE É O "MÉDICO" BLZ?

    Falsidade de atestado médico

           Art - 302 - Dar o médico, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO , atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

    TEM DE SER NO "EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DELE", SENÃO. NÃO VAI ESTAR CARACTERIZADO O CRIME.

  • Bizu - A conduta de atribuir‐se falsa identidade para obter vantagem é subsidiária, ou seja, só responde por este crime o acusado se o fato não constituir elemento de infração penal mais grave.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave

  • A questão determina a identificação da descrição típica do crime de falsidade ideológica, dentre as alternativas apresentadas.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa corresponde a do crime de Falsidade material de atestado ou certidão, previsto no artigo 301, § 1º, do Código Penal.

    B) ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa corresponde a do crime de Supressão de documento, previsto no artigo 305 do Código Penal.

    C) CERTA. A descrição apresentada nesta alternativa corresponde efetivamente a do crime de Falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

    D) ERRADA. A descrição apresentada nesta alternativa corresponde a do crime de Falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

    GABARITO: Letra C.

  • GABARITO: C

    Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299 do CP).

  • Assertiva C

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Trata-se, portanto, de crime de ação múltipla

    a) omitir declaração: o agente ao confeccionar o documento (público ou particular) deixa de mencionar informação que nele deveria constar (crime omissivo puro);

    b) inserir declaração falsa: o agente introduz ideia falsa no documento (público ou particular) que redige;

    c) inserir declaração diversa da que deveria ser escrita: o agente substitui o conteúdo verdadeiro por outro que, embora contenha informações diversas, tem a mesma natureza;

    d) fazer inserir declaração falsa: aqui a falsidade é mediata, pois o agente induz terceiro a inserir informação falsa no documento (público ou particular). Aquele que foi induzido pelo agente somente irá responder pela falsificação se tinha consciência do conteúdo inverídico da informação;

    Consuma-se o delito com a prática de uma das figuras típicas previstas no art. 299, independentemente de ter sido produzido algum resultado. Tratando-se de crime formal, dispensa-se ocorrência de dano efetivo, sendo suficiente que o documento ideologicamente falso tenha potencialidade lesiva (se o falsário usa o documento, o crime previsto no art. 304 do CP fica absorvido).

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • A)   Certidão ou atestado ideologicamente falso (301)

    B) Supressão de documentos (305)

    C) Gabarito (309) falsidade ideológica

    D) Falsa identidade ( 307)

  • Falou em criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante- FALSIDADE IDEOLÓGICA

    reclusão de 1 a 5 anos

    #RESUMÃOPISTOLEIRO

  • ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Falsidade ideOlógica - OMITIR

  • Assinale abaixo a tipificação prevista no Código Penal para o crime de falsidade ideológica:

    A

    Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

     Falsidade material de atestado ou certidão

       Art. 301... § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

           § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    B

    Ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    C

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civilaumenta-se a pena de sexta parte.

    OUTRO DETALHE, FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO SÓ QUEM COMETE É O "MÉDICO" BLZ?

    Falsidade de atestado médico

           Art - 302 - Dar o médico, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO , atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

    D

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.