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ID
3251482
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo previsto na Constituição Federal, analise os itens abaixo:

I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Procurador-Geral da República.

II. Na vigência de intervenção federal, a Constituição não poderá ser emendada.

III. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Procurador-Geral da República. (Errada)

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    II. Na vigência de intervenção federal, a Constituição não poderá ser emendada. (CERTO) - Art. 60, §1º, CF.

    III. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros. (ERRADA)

    Art. 60, §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos do votos dos respectivos membros.

  • Bom dia concurseiros! cuidado com o 2/3, na verdade é três quintos dos membros.

  • quorum é de TRÊS QUINTOS!!!

  • REGRA para EC: 2(casas) - 2(turnos) - 3/5(votos).

  • Perceba que 2/3 (66,66%) é maior que 3/5 (60%). Logo não há incorreção na alternativa lll, visto que não há qualquer menção a "quantidade mínima".

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    II - CERTO: Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    III - ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5 3/5

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Procurador-Geral da República.

    Errado. O PGR não pode propor emenda à constituição, quem pode é, de 1/3, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, com manifestação, cada uma, da maioria relativa de seus membros, nos termos do art. 60, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    II. Na vigência de intervenção federal, a Constituição não poderá ser emendada.

    Correto. Inteligência do art. 60, § 1º, CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    III. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

    Errado. O quórum é de 3/5 e não 2/3, nos termos do art. 60, § 2º, CF: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Gabarito: B

  • 3

    _

    5

  • REGRA para EC2(casas) - 2(turnos) - 3/5(votos).

  • 3/5

    3/5

    3/5

    3/5

    3/5

    3/5

    3/5

    3/5

    3/5

    3/5

    3/5

  • Esse 2/3 sempre nas pegadinhas envolvendo Emendas e Tratados equivalentes... São 3/5 para ambos.

  • Sobre o processo legislativo previsto na Constituição Federal, analise os itens abaixo:

    I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Procurador-Geral da República.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    II. Na vigência de intervenção federal, a Constituição não poderá ser emendada.

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    III. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Assinale:

    A

    se apenas a afirmativa I estiver correta.

    B

    se apenas a afirmativa II estiver correta.

    C

    se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

    D

    se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.