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ID
325180
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Opinião escrita, dada sobre determinado assunto, fundamentada em ponto de vista a respeito de algum fato, objetivando o esclarecimento de dúvidas; na linguagem jurídica, baseia-se em razões doutrinárias e conclui por uma solução que deve ser aplicada ao caso; é um procedimento administrativo que indica e fundamenta solução para determinado assunto. Tais características são pertinentes ao seguinte ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos.

  • Gab (B)

     É ato administrativo por meio do qual se emite opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência, sejam assuntos técnicos ou de natureza jurídica, concluindo pela atuação de determinada forma pelo órgão consulente. 

    Não esquecer:

    Parecer Facultativo: abarca a maioria dos casos da rotina da Administração Pública. Nesse caso, o administrador não está obrigado a solicitar a apreciação do órgão jurídico. Caso peça parecer à consultoria jurídica, o administrador não está vinculado ao parecer, podendo decidir de forma diversa, desde que motivadamente. 

    Parecer Obrigatório: é aquele que a lei exige como necessário para a perfeição do ato/procedimento administrativo. Como exemplo, temos o parecer da Lei 8666/96, segundo a qual as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica. O fato de o parecer ser obrigatório, não o torna vinculante. 

    Parecer Vinculante: quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz dele e nos seus termos. A manifestação da consultoria jurídica integrará o ato, caso ele venha a ser editado pela Administração. Ao administrador só restam duas opções: ou ele decide nos exatos termos do parecer, ou não decide. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!