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ID
3252232
Banca
Prefeitura de Imperatriz - MA
Órgão
Prefeitura de Imperatriz - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Resolução - RDC N° 36 publicada em 25 de julho de 2013, instituiu as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. No tocante a ações da vigilância, do monitoramento e da notificação de eventos adversos, podemos afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • RDC n°36

    Art.7º

    XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço

    de saúde;

  • Esta questão esta com o gabarito incorreto. O gabarito correto seria letra C.

    Capitulo III - RDC 36:

    Paragrafo unico: Os eventos adversos que evoluiem para óbito devem ser notifcados em ate 72 horas a partir do ocorrido

  • O gabarito dessa questão está errado. O correto é a letra C e não a B.

  • Alternativa B -> Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

    Alternativa C -> Art. 10 Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

    Portanto, o gabarito deve ser alterado para Letra C.

  • O gabarito correto seria a letra B e não a C, conforme disposto, considerando:

    A letra a, considera-se correta conforme o disposto no Art. 9.

    Art. 9º O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.

    A letra b, considera-se correta, conforme o disposto no Art. 10.

    Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

    A letra C, considera-se errada, conforme o disposto no Art. 10 Parágrafo Único:

    Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

    A letra D, considera-se certa, conforme o disposto no Art. 11, a seguir:

    Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;

    II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

    III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.

  • Tanto a alternativa B e C estão errada

  • Gabarito errado, a resposta correta é a letra C

    Letra B, mesmo que incompleta está correspondendo o que é preconizado pela RDC 36/2013.

    Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

    O que se fala no texto da RDC abaixo é contrário a alternativa C da questão

    Parágrafo único – Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

    Portanto a alternativa correta de acordo com que é solicitado na questão, é a Letra C e não B.

  • q concurso

    vamos ajeitar o gabarito

    por gentileza

  • Gabarito errado!

    Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. (NOTIVISA)

    NOTIFICAÇÃO DOS EVENTOS ADVERSOS É DIFERENTE DE NOTIFICAR DE AGRAVOS POR DOENÇAS

    Parágrafo único – Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

    Resolução de direção colegiada n° 36/2013