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ID
325267
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos quadros da Administração Pública há cargos efetivos, cargos vitalícios e cargos em comissão.Todos são criados por lei, em caráter permanente e número certo, remunerados pelos cofres públicos. Em outras palavras, são cargos públicos. Sobre os cargos públicos, uma afirmativa NÃO está correta. Identifique-a.

Alternativas
Comentários
  • letra b incorreta, conforme CR/88:

    Art. 37
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Não creio que esteja errada, há um "exclusivamente" após "preenchidos"  que não consta no texto dado pela EC nº 19 de 1988, texto o qual vc copiou aqui. Os cargos em comissão, por seu próprio conceito, são preenchidos por indicação, que pode contemplar funcionários públicos ou não.
  • As letras a e b, na minha opinião, estão muito mal redigidas, deixando dúvida quanto a interpretação. A letra B, por exemplo, pela minha interpretação, não está errada, pois quando ele diz "a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos", eu entendo que ele está se referindo ao percentual mínimo previsto em lei. E que realmente destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Creio que o gabarito esteja correto
    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    O art. 37, V, declara que somente as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, não deixando a mesma ordem aos cargos em comissão, pois existem diferenças entre ambos.
     
    CARGO EM COMISSÃO é criado por lei, com estipêndio correspondente e com atribuições certas e específicas a serem exercidas por pessoas da confiança da autoridade nomeante, podendo ser alguém estranho aos quadros do Poder Público.
     
    FUNÇÃO DE CONFIANÇA é, por outro lado, o que também pode ser chamada de função gratificada. A Administração, entendendo não ser conveniente a criação de cargos em comissão, cria, também por lei, encargos de chefia, direção ou assessoramento, atribuindo-os, obrigatória, privativa e exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal, que, em virtude desses encargos, percebem uma gratificação, em forma de um percentual incidente sobre o seu vencimento-base.
  • eu acredito que a alternativa errada é a C... não há, ou pelo menos não achei, na L 8112 nada prevendo que um servidor estável seja posto em disponibilidade com remuneração proporcional!
  • A C está certa sim, 41, paragrafo 3º CF/88
  • Os cargos em comissão, a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos, de carreira, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Letra B não é cargo em comissão e sim função de confiança.