SóProvas


ID
3252922
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a NR-6, cabe ao empregado, quanto ao EPI,

Alternativas
Comentários
  • A) Responsabilidade do empregador;

    B) Responsabilidade do empregador;

    C) Responsabilidade do empregador;

    D) Responsabilidade do fabricante;

    E) Responsabilidade do empregado.

    Gabarito letra E.

  • Adendo:

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    “Pare, pense e pratique a segurança no trabalho.”

  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    6.7 Responsabilidades do trabalhador.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.

    De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • b) exigir seu uso;
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

    De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

    "6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta.

    Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; É responsabilidade do empregador

    B- Incorreta.

    Adquirir o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade; É responsabilidade do empregador

    C- Incorreta.

    A aquisição do EPI é responsabilidade do empregador.

    D- Incorreta.

    É uma responsabilidade do fabricante.

    E- Correta.

    Responsabilizar-se pela guarda e conservação. É responsabilidade do empregado

    Logo, a única alternativa que traz uma responsabilidade do empregado é a letra "E".

    GABARITO: LETRA E