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A) Responsabilidade do empregador;
B) Responsabilidade do empregador;
C) Responsabilidade do empregador;
D) Responsabilidade do fabricante;
E) Responsabilidade do empregado.
Gabarito letra E.
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Adendo:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
“Pare, pense e pratique a segurança no trabalho.”
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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; É responsabilidade do empregador
B- Incorreta.
Adquirir o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade; É responsabilidade do empregador
C- Incorreta.
A aquisição do EPI é responsabilidade do empregador.
D- Incorreta.
É uma responsabilidade do fabricante.
E- Correta.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação. É responsabilidade do empregado
Logo, a única alternativa que traz uma responsabilidade do empregado é a letra "E".
GABARITO: LETRA E