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ID
3252970
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n° 12.587/2012 institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecendo princípios importantes dessa política. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta corretamente um princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I - acessibilidade universal;

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. 

    Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

  • PRINCÍPIOS:

    4E SEDE JUSTA DE GESTÃO

    Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público

    Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte público

    Equidade no uso de espaço público de circulação, vias e logradouros

    Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana

    SEgurança no deslocamento das pessoas

    DEsenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais

    JUSTa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos de serviços

    Acessibilidade universal

    de

    GESTÃO democrática e controle social no planejamento e avaliação da PNMU

  • GAB. C

    Fonte: 12.587

    A Preferência no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros aos que necessitem de veículos automotores

    Art. 5º. inc. VIII. EQUIDADE no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.

    B Livre distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços,

    de modo a favorecer a construção de rodovias ❌

    Art. 5º. inc. I. JUSTA distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços.

    C Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais

    Art. 5º. inc. II.

    D Acessibilidade direcionada

    Art. 5º. inc. I. Acessibilidade UNIVERSAL.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!