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ID
3252973
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos conceitos de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista estabelecidos pela Lei n° 13.303/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    FELIZ NATAL

  • Gabarito Letra B

    a) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Errada, é uma PJ de direito privado, Lei autoriza sua criação, capital misto, público e privado.

    b) Correto. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    c) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, sob qualquer forma societária, cujas ações com direito a voto pertençam pelo menos um terço à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Errada, pois a lei autoriza a criação, forma anônima, capital público e privado, maioria do ente criador.

    d) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, cujo capital social seja, pelo menos, um terço pertencente à União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Errada, PJ de direito privado, capital público e qualquer forma societária.

  • A questão exige conhecimento da Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial dos conceitos trazidos na citada lei.

    empresa pública está conceituada no art. 3º, da mesma lei: “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”, enquanto a sociedade de economista mista está conceituada no art. 4º, da mesma lei: “Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado (e não “público”), com criação autorizada por lei (e não “criada por lei”) e capital misto (com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao poder público), conforme definição prevista no art. 4º, da Lei 13303/16.

    Letra B: correta. A alternativa trouxe o conceito de empresa pública, exatamente como consta no art. 3º, da Lei 13303/16.

    Letra C: incorreta. A sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima (e não “qualquer forma societária”), além do fato de que as ações com direito a voto devem pertencer à Administração Pública em maioria (e não “pelo menos um terço”), como prevê o art. 4º, da Lei 13303/16.

    Letra D: incorreta. A empresa pública deve pertencer integralmente ao Poder Público (todo o capital social, e não “pelo menos um terço”).

    Gabarito: Letra B.