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GABARITO: LETRA D
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
FELIZ NATAL
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Divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade
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GABARITO: D
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
A) Art. 8º . IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;
B) Art. 8º . VI - divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;
C) Art. 8º . V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
D) Art. 8º . IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade. GABARITO.
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A divulgação do relatório integrado ou de sustentabilidade é anual
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a) ART. 8, IV ( IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas; )
B) ART. 8, VI ( VI - divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional; )
C) ART. 8, V ( V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista; )
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ART. 8.
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
§ 4º Os documentos resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência constantes dos incisos I a IX do caput deverão ser publicamente divulgados na internet de forma permanente e cumulativa.
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d) Art. 24
§ 3º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.
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Letra D
Relatório de Sustentabilidade
Legislação Aplicada
Lei Federal nº 13.303/16 (Art. 8º, IX)
Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar,
no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
[...]
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Fonte: https://www.apsfs.sc.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/22-ANEXO-XXII-Padronizacao-dos-Portais-de-Transparencia-VALIDADO.pdf
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Para resolver a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial dos requisitos mínimos de transparência (nítida aplicação do princípio da publicidade) que devem ser observados empresas públicas e sociedades de economia mista (estão elencados no art. 8º).
Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA).
Letra A: correta. Trata-se de um requisito de transparência previsto no art. 8º, IV, da Lei 13303/16: “Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: (...) IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas”.
Letra B: correta. Trata-se de um requisito de transparência previsto no art. 8º, VI, da Lei 13303/16: “Art. 8º (...) VI - divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional”.
Letra C: correta. Trata-se de um requisito de transparência previsto no art. 8º, V, da Lei 13303/16: “Art. 8º (...) V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista”.
Letra D: incorreta. A divulgação do relatório integrado ou de sustentabilidade deve ser divulgada anualmente (e não bimestralmente), como determina o art. 8º, IX, da Lei 13303/16: “Art. 8º (...) IX – divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade”.
Gabarito: Letra D (a INCORRETA).